33 anos de criação do ECA: A conquista precisa de atenção diária, destaca MPRO

O ECA considera criança a pessoa de até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 13 de julho de 2023 às 15:54
33 anos de criação do ECA: A conquista precisa de atenção diária, destaca MPRO

O dia 13 de julho é uma data simbólica na luta por direitos no Brasil. Neste dia, em 1990, era criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um instrumento para balizar a proteção integral desse público e auxiliar no combate a violência, negligência, discriminação, exploração e qualquer tipo de opressão.

O ECA considera criança a pessoa de até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. Dependendo de casos expressos em lei, aplicam-se excepcionalmente as diretrizes do ECA às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) atua em várias frentes, de forma individual e coletiva, para garantir que todos os serviços de assistência social, de educação, de lazer, de cultura, o acesso à saúde, o direito à convivência familiar e comunitária sejam de fato implementados e aperfeiçoados para atender às demandas de cada criança e adolescente.

Uma área do MPRO que soma esforços nessa corrente é o Grupo de Atuação Especial da Infância, Adolescência e Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF). Para a coordenadora do grupo, Promotora de Justiça Tânia Garcia Santiago, os trabalhos estão voltados para o pleno e saudável desenvolvimento dessas crianças, para que no futuro elas sejam adultos capazes de atingir o máximo de suas potencialidades existenciais.

"O ECA é de 1990 e nós estamos em 2023, portanto celebramos 33 anos dessa conquista, mas ainda estamos aprovando leis para aperfeiçoar o sistema de proteção integral e de garantia de direitos. Como exemplos recentes temos a Lei 13.431 que trata dos direitos de crianças e adolescentes vítima ou testemunha de violência. A Lei nº 13.010, conhecida como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada, criada para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos. Outro exemplo é a Lei nº 14.344, conhecida como Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Então, ainda estamos, mesmo após 33 anos de criação do ECA, enquanto família, sociedade e Estado, aprendendo a proteger crianças e adolescentes. Essa fase já deveria ter sido superada”, comentou a coordenadora do GAEINF.

Canais de denúncia — romper o silêncio pode ser o primeiro passo para salvar as vítimas de violência. O MPRO tem canais específicos da Ouvidoria que podem ser usados para denúncias anônimas. São eles:

  • via telefone: fale com a Ouvidoria – 0800.647.3700, (69) 999.770.127 e 127;
  • via WhatsApp (69) 999 770 127;
  • via e-mail: [email protected];
  • se preferir pessoalmente, a sala da Ouvidoria do MPRO está localizada no térreo do edifício-sede da Instituição localizada na Av. Jamari, 1555, bairro Pedrinhas, em Porto Velho.

“Todos que integram o sistema de Justiça, o sistema de garantia de direitos, as famílias, a sociedade, as comunidades religiosas, os ativistas, todos precisam de fato reafirmar suas responsabilidades. As crianças e adolescentes são de responsabilidade de todos. Temos que em conjunto atuar para frear a violência que está formando cidadãos ainda mais violentos”, disse a Promotora de Justiça Tânia Garcia.

Acesso à informação — tirando dúvidas sobre a criação do ECA, a garantia de direitos e a proteção de crianças e adolescentes, o Diretor do Centro de Apoio Operacional Unificado (CAOP UNIFICADO), Procurador de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo, e o Promotor de Justiça Maiko Cristhyan Carlos de Miranda participaram de um podcast na última quarta-feira (12/7), com o tema “Avanços e Desafios da Garantia de Direitos". O Encontro foi organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf).

O conteúdo está disponibilizado em vídeo. Clique aqui para conferir.

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