A transição do funcionário CLT para PJ

É notório, por exemplo, o aumento de ofertas de emprego como pessoa jurídica, e muitos funcionários que antes eram contratados em regime CLT estão aceitando a possibilidade de trabalharem como PJ.

Assessoria
Publicada em 23 de julho de 2018 às 14:24
A transição do funcionário CLT para PJ

Atualmente, o mercado e as relações de trabalho têm passado por algumas mudanças. É notório, por exemplo, o aumento de ofertas de emprego como pessoa jurídica, e muitos funcionários que antes eram contratados em regime CLT estão aceitando a possibilidade de trabalharem como PJ.

Além disso, também existem os casos de trabalhadores que decidem empreender em pequenos negócios e ganham uma nova responsabilidade: informar-se a respeito das obrigações de ter uma micro ou pequena empresa. 

Nesse momento de mudanças, é comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ. Nessas condições de trabalho, o 13º salário, férias e o fundo de garantia pelo tempo de serviço geralmente são abolidos. No entanto, algumas companhias procuram manter alguns desses itens. Cabe ao empregado fazer alguns cálculos e avaliar se o salário suprirá a ausência de todos esses benefícios. 

Outra questão que deve ser levada em consideração diz respeito à contribuição para a Previdência Social, que traz benefícios como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte entre outros.

Além disso, para abrir uma empresa é necessário contratar o contador que ficará responsável pelos formulários, entrega da declaração do Imposto de Renda da companhia e da pessoa física, entre outras obrigações. Esses são alguns dos detalhes que um funcionário ao virar PJ deve começar a se preocupar. Não é impossível realizar essa transição, mas é necessário estar ciente de cada ponto burocrático para não enfrentar problemas no futuro.

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