A venda de ingressos com preços diferenciados em razão do sexo é uma prática abusiva

A cobrança de ingressos mais barato ou até a gratuidade para as mulheres nas baladas e similares geralmente é usado como estratégia de marketing para atrair os homens como intuito de gastar mais.

Por  Agnaldo Nepomuceno
Publicada em 14 de agosto de 2017 às 13:54

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança diferenciada do mesmo produto ou serviço em razão do sexo do consumidor. No mercado de entretenimento a exemplo das casas de shows e similares a prática abusiva até então era costumas. Geralmente o mesmo serviço colocado no mercado de consumo era oferecido para as mulheres com preço inferior aos homens.

A cobrança de ingressos mais barato ou até a gratuidade para as mulheres nas baladas e similares geralmente é usado como estratégia de marketing para atrair os homens como intuito de gastar mais. Ainda encontra arraigado na sociedade brasileira o ranço do machismo e a ideia de que o homem é o detentor do poder econômico e cabe a ele pagar a consumação.

A prática, além de ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, fere, ainda, os princípios da igualdade entre homens e mulheres e o da dignidade da pessoa humana. A aparente bondade para com as mulheres na realidade tem por objetivo usá-las como isca sexual. Grande quantidade de mulheres nas baladas leva aos homens a gastar mais do que havia previsto e com isso aumenta o lucro do estabelecimento.

A mulher não pode ser inferiorizada e usada como produto para aumentar lucro, ou seja, para que os estabelecimentos obtenham maior vantagem econômica. O empoderamento das mulheres e a evolução no mercado não permite mais esse tipo de prática abusiva, não existe mais diferença entre homens e mulheres que justifiquem tais distinções.

Está prática usual está com os dias contados. Em recente decisão proferida pela juíza Caroline Santos Lima do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), não há respaldo legal para a cobrança de preços diferentes devido ao gênero do consumidor. Além disso, para a magistrada, a prática é uma afronta sutil e velada que, apesar de aparentar "pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio", se trata, na realidade, de "ato ilícito".

Em sua decisão a Magistrada determinou que a Promotoria de Defesa do Consumidor investigue o caso. Assim, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) abriu um inquérito que pode gerar uma ação civil pública pedindo a restrição ou a proibição total da diferença dos ingressos.

Após a decisão judicial o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor recomendou aos bares, casas noturnas e similares de todo o país que acabem com cobrança diferenciada de ingressos entre homens e mulheres. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br

Fontes: CDC, Constituição Federal, g1 globl.com

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