Abandono afetivo pode gerar dano moral indenizável, diz TJ-PB

O abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral.

Conjur
Publicada em 23 de abril de 2018 às 12:55
Abandono afetivo pode gerar dano moral indenizável, diz TJ-PB

O abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No entanto, o órgão negou o pedido feito por um filho por considerar que a ação foi alcançada pela prescrição trienal, cujo prazo foi iniciado a partir da maioridade.

De acordo com o relatório, o autor afirmou que, apesar de o reconhecimento parental ter ocorrido apenas na via judicial, sempre soube que a parte apelada era seu pai e que o mesmo nunca colaborou com sua formação humana, seja de forma material ou afetiva. Acrescentou, ainda, que a situação social desfavorável lhe causou dor e sofrimento, visto que os filhos reconhecidos sempre tiveram vida privilegiada, ao contrário do apelante, que teria sido discriminado.

Já o pai alegou, nas contrarrazões, a preliminar de prescrição, sob o argumento de que o rapaz teria completado 18 anos em 2010 e a prescrição ocorreria três anos depois, nos moldes do artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A ação só foi ajuizada em 2014.

Ao julgar o caso, o relator desembargador Leandro dos Santos afirmou que a ausência de reconhecimento voluntário da paternidade pelo suposto pai, a depender do caso concreto, pode significar um dos elementos caracterizadores do abandono afetivo. 

Disse, ainda, que a declaração da paternidade por sentença não é óbice para o pleito indenizatório nem deve ser considerada termo inicial do prazo prescricional. Nesse caso, a prescrição deve iniciar com a maioridade do filho, o que aconteceu em 2010. Como a ação foi protocolada somente em 2014, o relator considerou a ação prescrita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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