Ação contra prorrogação de desoneração da folha de pagamento será julgada diretamente pelo Plenário
O presidente da República, Jair Bolsonaro, alega que a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu remeter diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende que a Corte suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Na ação, o presidente da República questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020. Ele argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021.
Bolsonaro sustenta que a tentativa de estender a concessão de benefício tributário não está justificada de forma fundamentada no contexto de combate aos efeitos negativos da Covid-19, além de ultrapassar o prazo previsto na emenda do orçamento de guerra (Emenda Constitucional 106/2020, artigo 3º). Também alega que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros.
Pedido de informações
Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou informações à Presidência do Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.
Leia mais:
17/12/2020 - Presidente da República questiona prorrogação de desoneração da folha de pagamento
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Processo relacionado: ADI 6632
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