Ação do Ministério Público Eleitoral pode cassar mandatos de Breno Mendes e Zé Paroca, além de prejudicar suplentes do Avante em Porto Velho

A defesa dos representados tem cinco dias para se manifestar após a notificação

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 17 de outubro de 2024 às 11:48

Ação do Ministério Público Eleitoral pode cassar mandatos de Breno Mendes e Zé Paroca, além de prejudicar suplentes do Avante em Porto Velho

Porto Velho, Rondônia – O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Breno Mendes e Gleici Tatiana Meires dos Santos, ambos do partido Avante, por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A ação, registrada sob o número 0600549-40.2024.6.22.0020, pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, incluindo o vereador Zé Paroca e os suplentes.

A ação acusa Gleici Tatiana de ter se registrado como candidata fictícia ao cargo de vereadora para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas, conforme exigido pela Lei 9.504/1997. A candidata obteve apenas um voto e não realizou campanha, concentrando seus esforços em apoiar Breno Mendes, também candidato a vereador e presidente do Avante. O MPE alega que essa prática configura abuso de poder e fraude, conforme entendimento consolidado pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a ação seja julgada procedente, todos os eleitos pelo Avante poderão ter seus diplomas cassados, incluindo Zé Paroca, que foi eleito vereador, além dos suplentes do partido. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deverá proceder com a recontagem dos votos, que serão redistribuídos entre candidatos de outros partidos, excluindo o Avante do cálculo.

O MPE também pede a inelegibilidade de Breno Mendes e Gleici Tatiana por um período de oito anos, além da nulidade dos votos obtidos pelo partido Avante, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. A defesa dos representados tem cinco dias para se manifestar após a notificação.

Ação do Ministério Público Eleitoral pode cassar mandatos de Breno Mendes e Zé Paroca, além de prejudicar suplentes do Avante em Porto Velho

A defesa dos representados tem cinco dias para se manifestar após a notificação

Tudorondonia
Publicada em 17 de outubro de 2024 às 11:48
Ação do Ministério Público Eleitoral pode cassar mandatos de Breno Mendes e Zé Paroca, além de prejudicar suplentes do Avante em Porto Velho

Porto Velho, Rondônia – O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Breno Mendes e Gleici Tatiana Meires dos Santos, ambos do partido Avante, por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A ação, registrada sob o número 0600549-40.2024.6.22.0020, pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, incluindo o vereador Zé Paroca e os suplentes.

A ação acusa Gleici Tatiana de ter se registrado como candidata fictícia ao cargo de vereadora para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas, conforme exigido pela Lei 9.504/1997. A candidata obteve apenas um voto e não realizou campanha, concentrando seus esforços em apoiar Breno Mendes, também candidato a vereador e presidente do Avante. O MPE alega que essa prática configura abuso de poder e fraude, conforme entendimento consolidado pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a ação seja julgada procedente, todos os eleitos pelo Avante poderão ter seus diplomas cassados, incluindo Zé Paroca, que foi eleito vereador, além dos suplentes do partido. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deverá proceder com a recontagem dos votos, que serão redistribuídos entre candidatos de outros partidos, excluindo o Avante do cálculo.

O MPE também pede a inelegibilidade de Breno Mendes e Gleici Tatiana por um período de oito anos, além da nulidade dos votos obtidos pelo partido Avante, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. A defesa dos representados tem cinco dias para se manifestar após a notificação.

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