Ação do Sintero para transposição de servidores até 1991 deve entrar em pauta de julgamento no TRF

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, orienta os servidores da educação contratados até 1991 para que não autorizem a inclusão de seus nomes em outras ações judiciais com o mesmo objetivo, pois isso pode causar problemas aos próprios servidores, já que eles estão na ação principal, que tramita desde 2013 e encontra-se em fase bem adiantada.

Assessoria
Publicada em 30 de agosto de 2018 às 10:36
Ação do Sintero para transposição de servidores até 1991 deve entrar em pauta de julgamento no TRF

Presidente do Sintero, Lionilda Simão

O Sintero aguarda a inclusão na  pauta da Justiça Federal de 2º grau da ação que busca a transposição para a União dos servidores contratados até 31/12/1991.

Essa ação é de 2013 e foi movida pelo Sintero através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, beneficiando todos os servidores da educação, cuja lista está no processo.

No julgamento em 1º grau a sentença foi parcialmente procedente e o Sintero entrou com recurso para que sejam incluídos todos os contratados até 31/12/1991.

Em 1º grau a Justiça Federal determinou que a União promova o enquadramento (transposição) dos servidores autores da demanda, nos quadros em extinção da administração federal – ativos, inativos ou instituidores de pensão, aplicando-se a tabela de vencimentos prevista na Lei nº  11.416/2006, pertinente ao Plano Geral de Carreira do Poder Judiciário da União, até que sobrevenha legislação especifica, desde que tenham mantido vinculo empregatício com o órgão público e atendam também as demaiscondições constitucionais.

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov explicaram que na mesma ação a União também foi condenada a pagar os retroativos desde o dia 12/11/2009, data da promulgação da Emenda   Constitucional 60, com juros, correção monetária pelos índices previstos no Manual de cálculos da Justiça Federal. Em sua fundamentação, o Juiz de primeiro grau reconheceu a legitimidade do Sintero para representar os servidores na transposição.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, orienta os servidores da educação contratados até 1991 para que não autorizem a inclusão de seus nomes em outras ações judiciais com o mesmo objetivo, pois isso pode causar problemas aos próprios servidores, já que eles estão na ação principal, que tramita desde 2013 e encontra-se em fase bem adiantada.

Segundo ela, não é benéfico aos servidores entrarem em ação que inicia depois da ação principal porque isso influencia no cálculo do retroativo devido o prazo prescricional. “A nossa ação começou em 2013, pede o pagamento de retroativos desde 2009 e já está para ser julgada em grau de recurso, enquanto as ações que vierem depois terão que tramitar por todo esse longo caminho”, disse a presidente do Sintero.

A assessoria jurídica do Sintero está buscando pauta no TRF, em Brasília, para o julgamento do recurso o quanto antes.

Comentários

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    Antonio Messias da Silva 30/08/2018

    fui contratado em 1983 com 20hs semanais em 1990 terminei o magistério dobrei pra 40hs com a mudança de regime de cotas para estatutário foi indeferido alegaram que no ato do contrato eu não tinha o magistério

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    Antonio Messias da Silva 30/08/2018

    fui contratado em 1983 com 20hs semanais em 1990 terminei o magistério dobrei pra 40hs com a mudança de regime de cotas para estatutário foi indeferido alegaram que no ato do contrato eu não tinha o magistério

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    Antonio Messias da Silva 30/08/2018

    fui contratado em 1983 com 20hs semanais em 1990 terminei o magistério dobrei pra 40hs com a mudança de regime de cotas para estatutário foi indeferido alegaram que no ato do contrato eu não tinha o magistério

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    Lucélia Rosa Santana 30/08/2018

    Sou de 1987,ainda estou no trabalho,fui reintegrada em 2007.

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    Helena 30/08/2018

    To esperando sentada que em não da mas

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