Acordo de Cooperação para formar rede estadual de combate à corrupção e controle social é assinado por órgãos públicos

Ato aconteceu em reunião com representantes dos partícipes realizada na Procuradoria Regional do Trabalho, sede do MPT em Rondônia.

Assessoria de Comunicação Social MPT em Rondônia e Acre 
Publicada em 02 de julho de 2018 às 13:44
Acordo de Cooperação para formar rede estadual de combate à corrupção e controle social é assinado por órgãos públicos

Porto Velho/RO - Acordo de Cooperação foi assinado na sexta-feira (29), entre órgãos públicos, no Estado de Rondônia, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes nos âmbitos estadual e federal. 

O acordo tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Rondônia, e, adiciolnalmente, a interação de rede formada pelos signatários do acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social , ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. 

São partícipes do Acordo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Degelacia da Receita Federal em Porto Velho, a Controladoria-regional da União em Rondônia, o Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, o Ministério Público Estadual, a Procuradoria da República em Rondônia, a Procuradoria da União em Rondônia, Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia, Superintendência da Polícia Federal em Rondônia, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Tribunal Regional Eleitoral. 

Comentários

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    jacir 02/07/2018

    Prá min é mais um acordo de fracasso que não vai dar em nada, onde estavam os orgãos federais que não viram nada dos roubos e dos saques em dinheiro vivo, nas eras dos PETRALHAS que saquearam os cofres públicos, onde estavam a RF E O COAF que NADA VIRAM, só tiveram os OLHOS BEM ABERTOS PARA NÓS PEQUENOS LAMBARIS QUE CAIU NA MALHA FINA, este acordo já nasce morto, POIS PORRETE QUE BATE EM CHICO NÃO BATE EM FRANCISCO.

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    jacir 02/07/2018

    Prá min é mais um acordo de fracasso que não vai dar em nada, onde estavam os orgãos federais que não viram nada dos roubos e dos saques em dinheiro vivo, nas eras dos PETRALHAS que saquearam os cofres públicos, e a RF E O COAF NADA VIRAM, só tiveram os OLHOS BEM ABERTOS COM NÓS PE

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    Sebastião Farias 02/07/2018

    Parabenizamos a atitude de todos os protagonistas dessa ideia, essencial para a eliminação da corrupção, corruptos e corruptores, atuantes na sociedade. Lembremos mais uma vez que, tudo isso, se origina no âmbito do setor público, a partir do momento em que, está ausente em tempo real e com proatividade, a Fiscalização e Controle efetivo, dos recursos públicos e objetos deles resultantes, que deveriam ser, para o bem-estar comum, do povo e da nação, pelas as instâncias competentes e ponto final.Abaixo, apesar do tamanho do texto, segue para quem quiser, nossa contribuição, à título de comentário, a esse assunto importante, Sucesso para todos e, mãos-à-obra, de forma efetiva e responsável. "Senhores parlamentares, redatores e formadores de opinião, desse importante meio de comunicação nacional. Submetemos o texto abaixo, ao vosso conhecimento e apreciação, com vistas ao seu aperfeiçoamento, por vocês e, multiplicação aos demais cidadãos e organizações públicas e privadas, de vosso ciclo de amizade, afins ao assunto, "Conscientização do povo e Cidadania Para o Bem de Todos". Informamos que o presente texto é de cunho particular, não tendo qualquer compromisso com nenhuma tendência ideológica, nem com organizações partidárias. Tem sim, interesse que todas essas organizações que a ele tenham acesso, meditem sobre o que fizeram ou, porque não fizeram nesse sentido, já que também, têm, em sua função social pública, a incumbência de instruir e conscientizar as pessoas, com foco na verdade, para melhor avaliarem os programas de cada partido e propostas dos candidatos e, a partir daí, votarem com convicção, melhor e, saberem na hora certa, como cobrarem responsabilidades. Façam pelo Brasil, o que suas consciências mandar. Obrigado e sucesso. Sebastião Farias Um cidadão brasileiro nordestinamazônida "Para todas as pessoas de boa vontade interessadas no assunto e às organizações de defesa da cidadania do Brasil, nossa contribuição, para se quebrar a inércia e o comodismo cívico sobre a situação do país: Caros cidadãos brasileiros e, solidários aos direitos, igualdade, fraternidade e liberdade de todos os irmãos pátrios. Urge uma iniciativa fraterna e responsável de todos nós, pelo resgate do estado de direito; pelo resgate da democracia; pela valorização da educação, da saúde e da segurança públicas, nos termos da CF; pela valorização do cidadão e respeito ao seu voto; pelo resgate da governabilidade pacífica, justa, responsável e comprometida com o bem-estar da nação e do país; pelo repúdio público aos maus cidadãos, as organizações, as autoridades e aos políticos infiéis aos cidadãos e aos eleitores e, que desrespeitam a Constituição Federal, a ética do serviço público e que, estimulam o preconceito, o ódio, a injustiça, a desigualdade e a divisão entre patrícios; pelo resgate de uma justiça que seja imparcial, justa e igual para todos os brasileiros; por um Brasil forte, independente, justo, soberano e que tenha como objetivo, servir e beneficiar aos brasileiros e povos amigos por ele acolhidos ( https://www.terra.com.br/noticias/brasil/legado-de-vargas-sobrevive-60-anos-depois-de-sua-morte,c3e4c7466edf7410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html ) , etc. Urge também, que as pessoas e entidades de boa vontade interessadas, lancem uma Campanha Nacional de Instrução e Conscientização Popular dos Cidadãos Brasileiros, com petição ao Congresso Nacional, dentre outros temas importantes à , para que àquela Casa de Leis, aprove em caráter de urgência, Emenda Constitucional ou algo similar, Disciplinando e detalhando em caráter obrigatório e transparente que, “todos os parlamentares das áreas Federal/Distrito Federal, Estaduais e Municipais, através de suas Comissões de Fiscalização e Controle-CFCs ou Similares, dos Poderes Legislativos competentes e, no que couber, aos Tribunais de Contas afins, monitorem, acompanhem e fiscalizem em tempo real, a execução pelos Poderes Executivos competentes, desde o início, até a conclusão final da contratação de obras, da aquisições ou da prestação de serviços públicos à população, afins às Políticas Públicas de interesse do povo”. Em função desse novo comportamento prático dos parlamentares, em benefício do povo, “que suas instituições legislativas/Fiscalizatórias/Controladoras, apresentem publicamente à população, Relatórios Bimestrais de Acompanhamento e Avaliação da Execução, detalhando cada Objeto das Políticas Públicas em andamento, para conhecimento e acompanhamento dos cidadãos e contribuintes; do status de conformidade e qualidade do andamento de cada obra em execução e/ou executada e também, a situação funcional e qualitativa em que se encontra, cada tipo de serviço público prestado à população pelo Poder Executivo competente, no âmbito dessas Políticas Públicas”. Essa prática cidadã, deve se dar com foco: i) na consciência dos parlamentares, dos Presidentes e Membros de Comissões com funções Fiscalizatória e de Controle de que, daqui em diante, sua omissão individual ou coletiva, afins as função fiscalizatória proativa e em tempo real do Poder Legislativo competente, acarretará responsabilização institucional, ética e penal, nos termos da Constituição afim e das leis específicas em vigor, proporcionais aos males e prejuízos que causaram ou permitiram em função dessa omissão, à UF e à sociedade; ii) na conformidade da boa e correta aplicação dos recursos públicos: iii) na agilidade dos cronogramas estabelecidos; iv) na qualidade técnica e padrão dos materiais utilizados; v) na segurança e adequação das obras públicas contratadas; vi) na boa funcionalidade das instalações públicas existentes e; vii) na boa e responsável funcionalidade, buscando-se, a excelência dos serviços públicos prestados à população; etc,. Obrigação de todos os Poderes Legislativos, Federal/Distrito Federal, Estaduais e Municipais, “de divulgarem em todos os meios de comunicação existentes e que atinjam todos os municípios brasileiros e, de apregoarem em locais públicos de considerada frequência e trânsito de pessoas, para conhecimento dos cidadãos, de Relações Nominais dos Parlamentares: Presidente, Secretário e Membros das Comissões Permanentes (Temáticas)-CPs e/ou Comissões de Fiscalização e Controle-CFCs ou Similares, existentes na Câmara Federal, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas Estaduais de cada Estado/Distrito Federal e nas Câmaras Municipais de Vereadores de cada Município. Da mesma forma, Relação Nominal dos representantes fiscais de acompanhamento de cada Política Pública ou temática existente, dos Tribunais de Contas competentes”. Assim, no âmbito dos serviços públicos, dentre outras, são essas as competências e/ou atribuições fiscalizatórias dos parlamentares e das CPs e/ou CFCs: federal ( Artigos. 44 a 46, associados aos Artigos 49 e seus Incisos IX a XI; 50 e 51 da CF) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm ; estaduais ( Artigos 8º; 9º; 29 e seus Incisos XXXVI e XXXVIII; 36; 46 a 49 e 135. exemplo da CE/RO) - https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/167.10916376409634CONSTITUICAO_ESTADUAL_ATUALIZADA_ATE_EC_Nº_75_11.PDF ; e municipais (Artigos 47; 48 e seus incisos VII, XVI e XVIII; 49; 50; 73 e 74. Exemplo da Lei Orgânica do Município de P. Velho/RO) - https://leismunicipais.com.br/lei-organica-porto-velho-ro ; por serem elas, auxiliadas pelos TCs, as primeiras instâncias da cadeia pública de Fiscalização e Controle Cidadã, bem como apoiados pelos Ministérios Públicos no que couber, conforme Art. 38 da LC-75/1993 e similares estaduais. Para que se tenha noção clara, o que se passa com a gestão pública, a fiscalização e controle proativo no Brasil, hoje, pode ser comparado com uma família, cujo patriarca, ao necessitar realizar uma obra em sua residência, contrata a empresa prestadora dos serviços que, conhecido o projeto, inicia os trabalhos de qualquer jeito, constrói, termina os acabamentos, cobre, pinta, termina o piso, por fim, conclui e entrega a obra. Agora, duas realidades fictícias para sua avaliação e comparação com o setor público: i) A empresa, durante o seu trabalho, não foi uma única vez, incomodada pela fiscalização do contratante; ii) A empresa, durante o seu trabalho, esteve sobre permanente fiscalização do contratante; Pergunta-se: desses cenários, qual o que não é desejável e, que tem mais chance de resultar em problemas para o contratante? Não há dúvidas de que, é o primeiro ítem, certo? Pois bem, a gestão de um pais, de um Estado ou de um Município, segue o mesmo princípio de uma família. Se a família que tem o Patriarca como gestor e fiscal, as unidades federadas possuem os Poderes Constitucionais e todos os meios legais e físicos, para gerar, planejar, executar, fiscalizar, controlar e produzir boas obras públicas, bons produtos públicos e bons serviços públicos para seus beneficiários, os cidadãos e contribuintes. Mas, a) sem instrução e consciência cívica e cidadã do povo, que é dono do PODER, mantenedor do tesouro e beneficiário das Políticas Públicas, para conhecer seus direitos e responsabilidades e, para no momento certo, saber votar e escolher seus representantes e fiscais, saber exigir, cobrar e responsabilizar os seus gestores e fiscais públicos; b) sem Fiscalização e Controle responsável e em tempo real das Políticas Públicas pelos Representantes e Fiscais Constitucionais do povo, não existe, como na atualidade, efetividade da conformidade da boa aplicação dos recursos públicos em benefício do povo, portanto, isso, essa omissão, é que gera e incentiva a corrupção; c) sem foco responsável na conformidade, economicidade, na qualidade, na boa funcionalidade das instituições prestadoras de serviços públicos, etc; d) sem fraternidade, sem justiça imparcial e equânime para todos, sem respeito aos direitos dos cidadãos, sem segurança, sem paz social e sem bem-estar, sem felicidade e sem satisfação dos cidadãos, como deveria acontecer, não existe nação e sim, tribos e incentivo ao crime e a corrupção . Pensem nisso. Tudo isso, se faz necessário conhecer-se, para que, a população, ou seja, o povo, que é o Patrão de todos, tenha conhecimento de quem é quem e responsável de que, na organização e harmonização dos Poderes Constitucionais e, na cadeia pública de fiscalização e controle, interno e externo, do que lhe interessa e, para que saiba a quem se reportar para exigir protagonismo e reclamar seus direitos. O povo deve tomar consciência de que, nas reclamações de seu interesse no âmbito do serviço público, em vez de se dirigir ao executor da obra ou prestação de serviço público ( Poder Executivo), deve dirigir-se ao seu Representante e Fiscal Constitucional, para reclamar e se informar até onde, essa autoridade está harmonizada com a situação do objeto, causa da reclamação do cidadão ou omisso em sua função de fiscalização proativa e corretiva. A justificativa para tudo isso, será: o combate aos corruptores e à corrupção na sua origem; a minimização de desvios de conduta e comportamentos aéticos no serviço público, dos homens e agentes públicos, no exercício da função; concorrerá para a minimização do desperdícios de recursos do tesouro público, daí decorrentes; concorrerá, também, para a eliminação de contratos superfaturados, de da mal versação de recursos públicos, de obras/serviços atrasados e/ou inacabados, de objetos sem qualidade; concorrerá ainda, para o aumento da boa e correta funcionalidade e da qualidade das obras e da prestação de serviços públicos à população; etc. Acho que vocês, cidadãos brasileiros e formadores de opinião, podem muito, melhorarem essas ideias e multiplicá-las, para que todos os cidadãos de nosso país, conheçam e tomem consciência de seus direitos, responsabilidades e de seu Poder Constitucional e, complementado sua iniciativa sobre esses assuntos, se interessando em lê e consultar com maior frequência, as Constituições Federal e a de seu Estado, assim como a Lei Orgânica de seu Município e, para se instruírem e se prepararem para melhor defenderem seus interesse e da Comunidade, bem como reclamarem e cobrarem com maior constância e amparo legal, os Presidentes e Membros das CFCs ou Similares de sua Assembleia Legislativa e/ou Câmara Municipal de Vereadores de seu município São essas, nossas singelas contribuições e sugestões para a melhoria de nosso ambiente comunitário e, um país que acreditamos e amamos, que é o nosso BRASIL, Terra da Santa Cruz e Coração do mundo e Pátria do Evangelho de Cristo. Façam sua parte amando ao seu próximo e, confiantes na liberdade, na fraternidade, na igualdade e na justiça imparcial, dons de Deus, que não tardarão a se manifestar na defesa de nossa pátria. Que Deus salve o Brasil. https://www.brasil247.com/pt/colunistas/carlosdincao/337148/Sobre-a-ignorância.htm ; https://outraspalavras.net/brasil/o-brasil-no-epicentro-da-guerra-hibrida/ ; https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/04/brasil-e-outros-cinco-paises-suspendem-participacao-na-unasul-diz-agencia.shtml ; http://impactocna.com/colombia-ingresara-a-la-organizacion-del-tratado-del-atlantico-norte-otan/ ; Sebastião Farias Um cidadão brasileiro nordestinamazônida"

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