Acordo dos planos econômicos já beneficiou 118 mil poupadores

E esses números ainda devem registrar crescimento, uma vez que o prazo para adesão ao acordo foi ampliado para até 2025

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias/Foto: G.Dettmar/CNJ
Publicada em 24 de julho de 2020 às 15:12
Acordo dos planos econômicos já beneficiou 118 mil poupadores

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) já beneficiou 118 mil poupadores em 98 mil processos e envolveu ressarcimentos no valor de R$ 1,68 bilhão. As informações fazem parte do monitoramento no âmbito do Programa Resolve do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

E esses números ainda devem registrar crescimento, uma vez que o prazo para adesão ao acordo foi ampliado para até 2025. “A expectativa é de aumento das conciliações. Até fevereiro, foram encerrados por adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF cerca de 100 mil processos. E, só a Caixa Econômica, apresentou uma projeção de processos elegíveis para adesão, a partir do aditivo recentemente celebrado, de quase 200 mil processos”, informa a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo em 2018 foi formalizado entre organizações de representação dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e estabeleceu as condições para o fim de uma disputa judicial que tramita na justiça desde a década de 1980.

Devido a perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação nos anos 1980 e 1990 milhares de poupadores ingressaram com ações na justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças. A discussão judicial refere-se a índices inflacionários dos planos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Após décadas de questionamento na justiça, em 2017, as partes acertaram as condições para um amplo acordo e encerramento das ações. O acordo foi homologado pelo Supremo naquele ano e no início de 2020 o prazo de adesão foi prorrogado para 2025, passando a incluir os processos referente a perdas inflacionárias em contas poupanças decorrentes do plano econômico Collor 1 (1990), que não haviam sido incorporados no acordo originário.

Também passam a ser contemplados os processos de poupadores que mantinham contas poupança em instituições financeiras que entraram em crise no fim da década de 1990 e que foram abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Mobilização

A partir da homologação por parte do Supremo, o CNJ mobilizou os tribunais estaduais e federais para a realização de mutirões em 2018 e em 2019, de forma a criar as condições para que os poupadores pudessem analisar as possibilidades de acordo por conciliação. Com a prorrogação do prazo para até 2025, a perspectiva é que mais poupadores passem a considerar a questão.

A juíza Lívia Peres recomenda que os poupadores e seus advogados se informem sobre as condições para avaliar a conveniência ou não da adesão por consenso. “Pelo tempo de tramitação dos processos, essa via tem que ser ponderada e avaliada pelas partes nem que seja para ser desconsiderada. Houve um grande esforço do Judiciário para enfrentar a barreira desses processos, que são muito antigos.”

Recentemente, a Febraban apresentou uma nova versão do site destinado aos acordos econômicos, que pode ser acessado em https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Na versão atualizada, ele permite que poupadores ou seus advogados preencham um formulário manifestando o interesse em aderir às condições para a conciliação referente às perdas.

A partir disso, o site gera um número de habilitação com o qual é possível acompanhar o andamento do processo. Os bancos fazem análise de elegibilidade, avaliação das condições para o acerto entre o poupador e a instituição financeira e entram em contato com as partes para dar prosseguimento ao acordo de conciliação.

Dos 118 mil poupadores beneficiados pelo acordo dos planos econômicos até o fim de março deste ano, 46 mil eram da Caixa Econômica Federal, 25 mil do Itaú, 24 mil do Bradesco, 11 mil do Santander e 11 mil do Banco do Brasil.

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