Acusada de fornecer certificados e diplomas falsos em Rondônia e Amazonas é mantida na prisão

Calcula-se que um terço dos servidores públicos do município de Nova Mamoré, que se graduaram nas instituições de Doranilda Alves, podem ser prejudicados.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 30 de novembro de 2017 às 17:26
Acusada de fornecer certificados e diplomas falsos em Rondônia e Amazonas é mantida na prisão

A proprietária das empresas Ciperon - Centro Integrado de Pesq e Educ de Rondônia e Norte Educacional, professora Doranilda Alves da Silva Borges, presa dia 7 de novembro de 2017, durante a operação policial denominada “Operação Apate”, deflagrada para apurar crimes de estelionato, falsidade ideológica, crimes contra o consumidor, organização criminosa e possível lavagem de dinheiro, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

Doranilda Alves está sendo acusada pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Consta que ela, por meio de suas empresas, oferecia cursos técnicos profissionalizantes para jovens e adultos, curso de nível superior (graduação), assim como de pós-graduação nos estados de Rondônia e Amazonas, sem a necessária autorização do MEC - Ministério da Educação.

De acordo com o voto do relator, os históricos, certificados e diplomas falsos “eram fornecidos sob o manto de supostas “parcerias” com outras instituições de ensino sediadas em diversos estados do país, sendo estes ideologicamente falsos”.

Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, em Rondônia, calcula-se que um terço dos servidores públicos do município de Nova Mamoré, que se graduaram nas instituições de Doranilda Alves, podem ser prejudicados, “isso sem mensurar o número de vítimas das demais comarcas deste Estado (de Rondônia) e algumas do Estado do Amazonas, já inseridas no mercado de trabalho, as quais poderão perder seus empregos, fato que acarretará grande índice de desemprego”, alertou o relator.

Consta, também, no voto que a professora Doranilda ao perceber que a empresa Ciperon estava sendo investigada pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, constituiu logo a empresa Norte Educacional para dar falsa aparência de legalidade em suas fraudes. Porém, manteve a mesma forma operacional dos delitos, o que, segundo o relator, “denota não se intimidar com a possível eventual persecução (condenação) penal”.

Embora a defesa da acusada tenha alegado desprovimento de legalidade da prisão da paciente (Doranilda), para o desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam fortes indícios de envolvimento criminoso de Doranilda. Segundo o relator, a prisão, no momento, é necessária “para instrução criminal e futura aplicação da lei penal, haja vista a facilidade de a paciente ter acesso aos documentos e arquivos das empresas, já que era proprietária e gestora destas, portanto, poderia trazer concretos riscos à instrução criminal, bem como evadir-se para país estrangeiro (Bolívia), já que reside em comarca fronteiriça”.

O Habeas Corpus n. 0006075-76.2017.8.22.0000 foi julgado na manhã desta quinta-feira, 30. Os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

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