Acusado de estuprar uma criança em Buritis tem condenação mantida no TJRO

Durante o abuso, ele oferecia moedas para a vítima de apenas 8 anos.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 05 de maio de 2017 às 10:32

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus desembargadores, manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma criança de 8 anos de idade. A sentença condenatória foi de 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Buritis.

Consta que o acusado frequentava a casa da família da vítima e se aproveitava disso para abusá-la sexualmente. Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, o homem mostrava vídeos pornográficos à criança e dizia a ela que deveriam fazer como tudo se mostrava no filme. Além disso, ele dava de 25 centavos a 1 real para que a criança permitisse que ele a abusasse e não contasse nada aos pais. Durante os abusos, sempre que o acusado pressentia a aproximação de alguém ele dissimulava como se nada tivesse ocorrendo.

Conforme a decisão, devido os abusos sofridos, a criança não queria mais ir à escola, ficou com dificuldade para se alimentar e dormir.

De acordo com a defesa do réu, os fatos nunca ocorreram, pois a acusação seria uma vingança da mãe da criança que queria namorá-lo e ele a rejeitou. Porém, para o relator da apelação, desembargador Valdeci Castellar Citon, em que pese a negativa de autoria do réu, “não restaram dúvidas da existência dos fatos e da autoria delitiva, principalmente pelos relatos seguros da vítima, apesar da sua tenra idade”, referindo aos 8 anos da vítima.

Diante da manutenção da sentença condenatória, foi determinada pelo desembargador Valdeci Castellar a expedição do mandado de prisão contra o acusado, após os esgotamentos de recursos no Tribunal de Justiça.

A Apelação Criminal n. 001448-29.2017.8.22.000, foi julgada nessa quarta-feira, dia 3.

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