Acusado de gastar mais de R$ 43 mil com cartão de terceiro permanece preso

O homem foi preso em flagrante em 27 de dezembro de 2017, após denúncia do gerente da pousada em que estava hospedado.

STJ (Imagem ilustrativa)
Publicada em 22 de janeiro de 2018 às 09:47
Acusado de gastar mais de R$ 43 mil com cartão de terceiro permanece preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um suspeito de estelionato, acusado de ter pago mais de R$ 43 mil em alimentos e bebidas com cartão de crédito de outra pessoa durante estada em uma pousada de Trancoso (BA).

O homem foi preso em flagrante em 27 de dezembro de 2017, após denúncia do gerente da pousada em que estava hospedado. Com o cartão de crédito de um morador de São Paulo, foram pagas despesas com alimentação e bebida nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 13,2 mil para um grupo de nove pessoas. Posteriormente, o juízo plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva.

Estados Unidos

Perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a defesa argumentou que o acusado não apresentava antecedentes criminais nem indicativos de participação em organização criminosa, além de possuir residência fixa. No entanto, o TJBA negou o pedido de liminar em habeas corpus devido aos grandes valores envolvidos no crime e aos indícios de participação do acusado em delitos nos Estados Unidos.

Segundo a defesa, a suspeita de crime nos Estados Unidos diria respeito apenas a um desentendimento durante o controle de entrada de estrangeiros no país, o que resultou na perda do visto americano, mesmo sem a ocorrência de ato ilícito, investigação criminal ou mandado de prisão.

Súmula

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que é vedado pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

“Diante da motivação exposta no decreto prisional – notadamente os indícios de crimes perpetrados nos Estados Unidos da América –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou a ministra.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 432125

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