Acusado de matar sogra teve pedido de liberdade negado na Corte de Justiça de Rondônia
Segundo o voto do relator, juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, o acusado matou a sogra porque achava que a vítima estava influenciando a sua filha a se separar dele, crime que caracterizaria violência contra a mulher.
Sob a presidência do juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, juntamente com os desembargadores Valdeci Castellar e Hiram Marques, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia realizou a sua primeira sessão de julgamento de 2018, nesta quinta-feira, 25, com 38 habeas corpus na sua pauta.
Durante a sessão, entre os HCs, foi negado o pedido de liberdade a Cleber Lopes da Silva, acusado de homicídio qualificado. Ele já foi denunciado pelo Ministério Público rondoniense e tal denúncia já foi também sentenciada com a pronúncia, dia 28 de dezembro de 2017, afirmando os indícios de que Cleber Lopes matou a mãe de sua ex-companheira com um tiro na cabeça.
Segundo o voto do relator, juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, o acusado matou a sogra porque achava que a vítima estava influenciando a sua filha a se separar dele, crime que caracterizaria violência contra a mulher.
Para o relator, “a decisão proferida pelo magistrado (de 1ª grau) está devidamente fundamentada na gravidade concreta do paciente (Cleber Lopes), o que, em princípio, demonstra periculosidade, comportamento que destoa do convívio social harmônico e solidário que são impostos pela ordem pública”.
O Habeas Corpus n. 000125-52.2018.8.22.0000 teve decisão unânime.
A sentença de pronúncia apenas decide se existem ou não indícios de um crime doloso contra a vida. Havendo indícios, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado pelo Tribunal do Júri e não por um juiz singular (sozinho).
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