Advocacia-Geral comprova que não cabe à Anatel regulamentar e fiscalizar Uber
“Não há na Lei Geral de Telecomunicações, tampouco em qualquer outro diploma legal, a atribuição à Anatel para exercer poder de polícia em relação a ‘aplicações de internet’ como o Uber”, argumentou a AGU.
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que não cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber.
A atuação ocorreu no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Taxistas de Belém (PA) para suspender o funcionamento do Uber e de outros aplicativos de transporte individual na capital paraense.
A ação foi contestada pela Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF-PA) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel. As unidades da AGU esclareceram que a agência reguladora tem por atribuição legal regulamentar e fiscalizar os serviços de telecomunicações e que o aplicativo Uber não se enquadra nessa categoria, já que é definido como “aplicações de internet”, segundo artigo 5º da Lei nº 12.965/14.
“Não há na Lei Geral de Telecomunicações, tampouco em qualquer outro diploma legal, a atribuição à Anatel para exercer poder de polícia em relação a ‘aplicações de internet’ como o Uber”, argumentou a AGU.
“Portanto, foge a qualquer atribuição da Anatel suspender a disponibilidade e aplicação do aplicativo Uber”, afirmaram os procuradores ao pleitear a exclusão da autarquia federal da ação judicial.
Reconhecendo que “nenhum ato administrativo perpetrado pela Anatel foi narrado” na ação, o juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará declarou extinto, sem julgamento de mérito, o pedido formulado pelo sindicato contra a autarquia.
Ref: Ação Ordinária nº 1001458-14.2017.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.
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