Advocacia-Geral impede prorrogação de dívida da Odebrecht para construção de usina
A Odebrecht Energia do Brasil é acionista da Madeira Energia, consórcio controlador de Santo Antonio Energia, sociedade constituída para construir e explorar a usina de Santo Antônio.
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a prorrogação do prazo de vencimento de debêntures (títulos de dívida), no valor de R$ 25 milhões, emitidas pela Odebrecht Energia do Brasil para construção da Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia.
A Odebrecht Energia do Brasil é acionista da Madeira Energia, consórcio controlador de Santo Antonio Energia, sociedade constituída para construir e explorar a usina de Santo Antônio.
Como acionista, a Odebrecht Energia emitiu debêntures conversíveis em ações para captação de parte de recursos utilizados na construção da hidrelétrica, tendo a holding Odebrecht S/A como fiadora da operação.
Após a alteração do projeto de construção da usina, a Odebrecht Energia solicitou à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) prorrogação do vencimento dessas debêntures.
Como o pedido foi negado, a Odebrecht Energia e holding Odebrecht S/A impetraram mandado de segurança contra a Sudam e gerentes do Banco da Amazônia por ausência de fundamentação para indeferimento da prorrogação.
Pareceres públicos
O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e pela Procuradoria Federal junto à Sudam. As unidades da AGU demonstraram que a negativa foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos.
As procuradorias destacaram, ainda, que os documentos que fundamentaram a decisão são públicos, de livre acesso pelas empresas envolvidas na operação e regularmente fornecidos sempre que requisitados.
A 2ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança, mantendo assim as datas de vencimento das debêntures inicialmente previstas.
Para a magistrada que analisou o caso, a adoção de pareceres técnicos para fundamentar uma decisão está em consonância com o ordenamento jurídico, segundo o artigo 50 da Lei do Processo Administrativo.
Ref.: Mandado de Segurança nº 1000474-30.2017.4.01.3900 – SJPA.
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