Advocacia “Renan Maldonado Advogados” obtém direito ao consumidor de fertilização in vitro contra Unimed
OsDesembargadores também inauguraram um inédito precedente em Rondônia, o qual poderá sedimentar a jurisprudência nacional, ajudando milhares de consumidoras em mesma situação.
Em caso inédito no Estado de Rondônia, a banca de advogados Renan Maldonado Advogados obteve decisão favorável que obriga o Plano de Saúde Unimed a fornecer o tratamento de fertilização in vitro à consumidora com mais de 47 anos, cujo sonho é poder ter um filho.
A consumidora portadora do plano de saúde há mais de seis anos requereu o tratamento à operadora de saúde, que prontamente o negou. Segundo a empresa , a consumidora não teria direito porque a lei vedaria expressamente qualquer tipo de cobertura por inseminação artificial. Além disso, segundo a operadora , como não haveria tratamento no Estado de Rondônia, a Unimed não estaria obrigada a pagar pelo tratamento em São Paulo, como fora orçado pela consumidora.
Os membros da Banca Renan Maldonado Advogados ingressaram com o caso na Justiça em dezembro de 2016 com pedido de urgência para que a Unimed custeasse o tratamento da consumidora, ante o fato de sua idade tardia não suportar a espera diante do um processo lento e demorado. O Juiz da 4ª Vara Cível de Porto Velho, antes de analisar o pedido liminar , designou audiência de conciliação para tentar uma composição entre as partes. Apesar da consumidora realizar proposta para a Unimed, a empresa não demonstrou qualquer interesse de solucionar o impasse.
Dessa forma, o pedido liminar voltou para o juízo enfrentá-lo, sendo negado, sob o argumento principal de que não haveria respaldo legal , tampouco urgência para a concessão de tutela antecipada.
Os advogados, então, recorreram da decisão mediante Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça. O recurso foi distribuído para o Desembargador Relator Alexandre Miguel, porém este também não acatou o pedido liminar dos advogados, preferindo ouvir primeiramente os argumentos da operadora de saúde.
Finalmente, em julgamento pela Câmara Cível , o Tribunal de Justiça, por meio dos magistrados e desembargadores Carlos Augusto, Marcos Alaor e Isaías Fonseca, reconheceu o direito da consumidora em obter o tratamento para fertilização in vitro, impondo o prazo de dez dias para o cumprimento da decisão, sob pena de imposição de multa.
O Tribunal acatou a tese dos advogados da consumidora de que apesar da Lei nº 9656/98 não obrigar a cobertura de inseminação artificial, houve a edição da nova Lei 11.935/09, que incluiu como obrigação dos planos de saúde o planejamento familiar, fator que abrange a fertilização in vitro.
OsDesembargadores também inauguraram um inédito precedente em Rondônia, o qual poderá sedimentar a jurisprudência nacional, ajudando milhares de consumidoras em mesma situação.
Renan Maldonado, representante da Banca de Advocacia Renan Maldonado Advogados, diz que “hoje o Tribunal de Justiça agiu com a mais lídima Justiça, interpretando a lei segundo os mais elevados princípios constitucionais de proteção à família e a saúde, do qual não é só obrigação do Estado, mas de todos que a operam”.
Confiram a decisão:
Origem: 7061070-48.2016.8.22.0001 Porto Velho / 4ª Vara Cível
Agravante : J. R. do N.
Advogado : ► Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB/RO 5769)
Agravada : Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada : Suelen Sales da Cruz (OAB/RO 4289); Advogado : Francisco Aquilau de Paula (OAB/RO 1-B); Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205); Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969); Advogada: Franciany D'Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B); Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Relator : JUIZ CONVOCADO CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
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Comentários
Muito interessante, mas a decisão não esclareceu a questão de que parece que a cobertura do plano seria apenas no Estado de Rondônia e o tratamento pretendido seria fora do Estado. Sendo assim, vou mudar meu plano pra local e pedir tratamento fora do Estado.
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