Advogada Zênia Cernov propõe à OAB mais rigor contra a publicidade na advocacia

O Conselho Federal abriu uma consulta pública de âmbito nacional a respeito dos limites da publicidade, na intenção de reformar o Provimento nº 94/2000 que rege esse tema

Zênia Cernov
Publicada em 13 de novembro de 2019 às 15:54
Advogada Zênia Cernov propõe à OAB mais rigor contra a publicidade na advocacia

Na oportunidade em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está debatendo em nível nacional o tema da publicidade na advocacia, a advogada Zênia Cernov apresentou proposta formal ao Conselho da Seccional Rondônia pedindo mais rigor contra a publicidade. 

O Conselho Federal abriu uma consulta pública de âmbito nacional a respeito dos limites da publicidade, na intenção de reformar o Provimento nº 94/2000 que rege esse tema. No entanto, segundo a advogada, trata-se de um formulário pouco explicativo, nas quais o inscrito só tem as opções de “sim” ou “não” a perguntas vagas e com um pequeno espaço para sugestões. “A ideia foi de ir bem além do preenchimento desse formulário e apresentar uma proposta formal, justamente no momento em que o Conselho Seccional de Rondônia realizará audiência pública, no dia 14 de novembro, que tratará sobre esse tema.” 

No documento protocolado na OAB/RO, Zênia Cernov propõe que não seja liberada a publicidade, e justifica que a advocacia não pode diminuir seu próprio valor e se equiparar a uma relação de consumo, o que seria um prejuízo irremediável à profissão. A proposta justifica que um dos grandes diferenciais da advocacia é justamente a inaplicabilidade do Código do Consumidor à relação entre cliente e advogado: “A prestação de serviços advocatícios não é uma relação de consumo, mas um contrato que envolve aceitação mútua quanto aos serviços a serem prestados e o valor da verba honorária deles decorrente. A escolha do advogado envolve sempre relação de confiança, e ao advogado é vedada a oferta direta de seus serviços, bem como a mercantilização de sua atividade. Se a OAB se afastar desses diferenciais, e flexibilizar demais a publicidade da advocacia, corre o risco de retirar da advocacia as únicas circunstâncias que a afastam da relação própria de consumo. É um risco, e mais ainda, é um risco que a advocacia não deve correr”. 

E ainda alerta que, ao contrário do que se espera, a medida não beneficia os jovens advogados: “Além do mais, existem mecanismos de propaganda disponíveis no comércio eletrônico que permitem o impulsionamento de publicações nas redes sociais e a oferta de serviços de acordo com o tema da pesquisa realizada em aplicativos de buscas, mas serão justamente os escritórios de grande porte, já consolidados, que poderão arcar com esses custos, em detrimento dos novos e pequenos escritórios”. 

A mesma proposta apresentada, no entanto, defende a liberação da publicação e replicação de notícias e informativos de conteúdo geral que façam chegar à população uma maior conscientização sobre seus direitos. Em forma de artigos, apontamento de decisões judiciais e banners eletrônicos, os informativos têm o caráter de replicação de notícia ou caráter análogo ao de notícia, e são de interesse geral de toda a população ou de uma determinada coletividade de pessoas. 

“É necessário que o novo Provimento a ser formulado apresente de uma maneira mais concreta qual o tipo de conteúdo será permitido nesses informativos, para que, de um lado, o advogado não se sinta coibido em divulgar uma matéria de interesse coletivo e, por outro, também não se aproveite desse tipo de divulgação para ofertar direta ou indiretamente determinadas ações judiciais, caracterizando verdadeira captação. A regulamentação atualmente existente não é muito clara, e dificulta a fiscalização dos Tribunais de Ética e Disciplina”. 

Leia o conteúdo integral da proposta: 

 

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