Advogado é sancionado com suspensão de 120 dias devido à reincidência em infração disciplinar
Conforme a relatora Mary Ramos, pela reincidência na infração ético-disciplinar, a penalidade foi majorada para 120 dias de suspensão, que pode ser prorrogada até que preste contas dos valores recebidos
Durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares realizada no dia 18 de junho, a 1ª Turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu suspender o exercício profissional de advogado pelo prazo mínimo de 120 dias até efetiva prestação de contas dos valores com a representante, inclusive com a correção.
Ficou comprovado nos autos do processo disciplinar que o profissional cometeu a gravíssima infração de apropriação indébita (locupletamento) de crédito da cliente (art. 34, XX da Lei 8.906/94) e pela falta injustificada da prestação de contas à cliente (art. 34, XXI da Lei 8.906/94).
Conforme a relatora Mary Ramos, pela reincidência na infração ético-disciplinar, a penalidade foi majorada para 120 dias de suspensão, que pode ser prorrogada até que preste contas dos valores recebidos.
O presidente do TED em exercício, Vinícius Gordon, reitera que esse tipo de comportamento não condiz com a ética profissional e com os princípios morais pelos quais devem ser pautados os atos e atitudes dos advogados, que têm o dever legal de garantir e proteger os direitos de seus constituintes, conforme preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Comentários
Cadê o nome do Advogado?? Como o mesmo é reincidente, conforme a matéria, caso não seja dada a devida publicidade o mesmo continuará a cometer o mesmo ato.
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