Advogado especialista em Direito Previdenciário esclarece pontos da Reforma da Previdência durante plenária em Ouro Preto do Oeste

De acordo com o texto proposto pelo governo, a mudança de idade mínima para professores, tanto homem quanto mulher, é de 60 anos. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 30 anos.

Sintero
Publicada em 26 de fevereiro de 2019 às 15:00
Advogado especialista em Direito Previdenciário esclarece pontos da Reforma da Previdência durante plenária em Ouro Preto do Oeste

O Sintero convidou o advogado especialista em Direito Previdenciário, Denyvaldo dos Santos Pais Junior, para esclarecer os principais pontos da Reforma da Previdência e os que mais impactarão na aposentadoria dos profissionais em educação, durante a plenária sobre Reforma da Previdência, ato público promovido pelo Sintero, movimentos sociais e Via Campesina na Regional Centro II, localizada em Ouro Preto do Oeste/RO.

A proposta de reforma da previdência foi apresentada pelo governo na quarta-feira (20/02) e apontou mudanças em relação à idade mínima, cálculo do benefício, alíquota de contribuição, entre outros itens. Desta forma, o principal objetivo do evento foi esclarecer ponto a ponto da Reforma, dando foco principal os profissionais em educação.

De acordo com o texto proposto pelo governo, a mudança de idade mínima para professores, tanto homem quanto mulher, é de 60 anos. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 30 anos. Também será necessário 10 anos de atuação no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

“As mulheres foram as mais prejudicadas, pois tiveram aumento de 10 anos no tempo de idade mínima e de 5 anos no tempo de contribuição”, disse Denyvaldo dos Santos.

A proposta também apresenta um novo cálculo do benefício, porém levando em conta apenas o tempo de contribuição. Desta forma, o trabalhador só terá direito ao benefício integral quando contribuir por 40 anos.

“Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, o profissional terá direito a 60% do benefício. Para incentivar a continuação do trabalho, o governo propõe o aumento de 2% para cada ano a mais de contribuição”, disse o advogado especialista em Direito Previdenciário.

Outra mudança é em relação à alíquota paga pelo trabalhador. Confira o quadro:

Salário

Alíquota

Até um salário mínimo (R$ 998,00)

7,5%

Entre R$ 998,00 a R$ 2.000

7,5% a 8,25%

Entre R$ 2.001 a R$ 3.000

8,25% a 9,5%

Entre R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45

9,5% a 11,68%.

Denyvaldo dos Santos também esclareceu o processo de transição aos servidores públicos. “O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e de 56 anos para as mulheres”, disse o advogado.

Para finalizar a palestra, o especialista em Direito Previdenciário destacou que esse é um momento muito importante para os sindicatos. “Os sindicatos precisam se fortalecer para conseguir fazer maiores mobilizações em favor do trabalhador. Nós conseguimos observar um tratamento muito hostil por parte do governo, que dificulta a atuação dessas entidades”, concluiu Denyvaldo dos Santos.

Comentários

  • 1
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    Marco Ramos 26/02/2019

    Porque esse Sindicatozinho barrela não paga advogado especialista para solucionar o problema da paralização da transposição? Cambada de pilantras, os antigos dirigentes já estão recebendo salários do Governo Federal não é mesmo seu Manelzinho?

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