Advogado Hélio Vieira diz que não há data prevista para o pagamento do precatório do salário mínimo do Sintero
Através das assembleias prestamos todas as informações pertinentes aos trabalhadores e trabalhadoras em educação
O Sintero, acompanhado dos advogados, Hélio Vieira e Zenia Cernov, realizaram entre os dias 13/09 até 16/09 uma rodada de assembleias em todas as Regionais para discutir sobre as ações judiciais do sindicato, em especial do processo nº 0006439-92.2010.8.22.0000, conhecido como ação do salário-mínimo.
Nas assembleias foram repassados os informes sobre as atividades da entidade sindical e sobre as demandas da categoria, que incluem os impactos da Lei 173/2020, que suspende a contagem de tempo de serviço durante a pandemia da Covid-19; reformulação da Lei 680/2012; licença-prêmio em pecúnia, a terceirização dos serviços, entre outros.
Em seguida, o advogado Hélio Vieira falou sobre a ação do precatório do salário-mínimo aos professores e professoras estaduais, que atualmente ainda não foram atualizados os cálculos perante o TJ.RO, devido o volume de informações, aproximadamente 8 mil servidores.
Por outro lado, o TJ-RO, precisa excluir os servidores que receberam seus créditos por caráter alimentar. Assim, após esse procedimento, os autos serão remetidos a Procuradoria do Estado para manifestação dos valores cálculos pelo TJ.RO.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), solicitou requerimento de todos os/as servidores/as com indicação de dados bancários para agilizar o feito.
O advogado também fez alerta quanto à aplicação de golpes aos servidores/as que estão incluídos/as nas ações impetradas pelo sindicato, como por exemplo, Adicional Noturno e Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
Estes, estão sendo abordados por golpistas que revelam possíveis ganhos judiciais e solicitam depósitos antecipados para que os filiados e filiadas tenham acesso aos valores indenizatórios. O Sintero através de sua presidente Léo Simão ressaltou que esse tipo de prática não é feito pelo sindicato e ações como estas, do salário-mínimo, serão pagas diretamente na conta corrente dos credores, via Tribunal de Justiça.
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Comentários
O que penso é que quem queria, tivesse muita necessidade do valor a receber, poderia antecipar. Concordo que o deságio foi abusivo. 40% é muito dinheiro. E infelizmente é assim, se seu direito numa ação excede 10 salários mínimos, quando Estadual, vai para precatório.
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