Advogado não pode divulgar atividade alheia à advocacia em seu site
O advogado não pode fazer propaganda de serviços alheios à advocacia em seu site.
O advogado não pode fazer propaganda de serviços alheios à advocacia em seu site. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. “A advocacia tem por princípios básicos a não mercantilização da profissão, a não captação indevida de clientela, a discrição, o sigilo profissional, a publicidade moderada e a inviolabilidade de seu escritório”, diz ementa aprovada pelo TED.
O entendimento foi proferido em consulta sobre compartilhamento de escritório com outras atividades fora da advocacia. Sobre esse ponto, o TED definiu que: “O local de atuação do advogado deve conservar a independência funcional, manter as salas, a recepção, telefones e computadores independentes de quaisquer outras atividades que possam ser exercidas em salas vizinhas, com o acesso efetivo ao escritório totalmente independente”.
Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook