Advogado Paulo Rogério José toma posse como juiz membro do TRE-RO
O magistrado destacou que: “todo advogado deveria passar um bom tempo na judicatura, para aprender aplicar o direito e fazer a justiça. A judicatura que agora volto a exercer é uma arte maravilhosa. Toda evolução do sufrágio universal no Brasil passa pelas cortes eleitorais. O direito eleitoral é um dos direitos mais importantes do Brasil, com base constitucional".
O advogado Paulo Rogério José presta juramento durante sua posse na tarde desta segunda-feira como juiz eleitoral do TRE-RO
Iniciando sua terceira atuação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o advogado Paulo Rogério José tomou posse nesta segunda-feira (23) como juiz membro titular da Corte rondoniense, assinando seu termo de posse e compromisso no gabinete da presidência do TRE-RO, diante do desembargador Rowilson Teixeira.
Posteriormente, os juízes membros da Corte, a procuradora do Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPE-RO) e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desejaram sucesso ao novo magistrado.
Em sua primeira sessão de julgamento nessa terceira nomeação como membro efetivo do Regional, o novo juiz prestou solenemente seu juramento no Plenário do TRE-RO.
O magistrado destacou que: “todo advogado deveria passar um bom tempo na judicatura, para aprender aplicar o direito e fazer a justiça. A judicatura que agora volto a exercer é uma arte maravilhosa. Toda evolução do sufrágio universal no Brasil passa pelas cortes eleitorais. O direito eleitoral é um dos direitos mais importantes do Brasil, com base constitucional".
Paulo Rogério José foi nomeado por Decreto do Presidente da República para assumir na classe de jurista, exercendo o cargo de juiz membro titular do TRE-RO durante o biênio de 2017 a 2019.
O advogado já teve a oportunidade de atuar como juiz do Tribunal durante os biênios de 2006 a 2008 e 2009 a 2011, participando nesses períodos anteriores de diversos julgamentos referente às eleições de 2006, início das eleições 2008 e no pleito geral de 2010, no início da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
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