Advogado tributarista comenta o benefício do compensa-ro

O programa permite que o crédito do precatório devido pelo estado seja compensado sobre a dívida do contribuinte, tenha ele CNPJ ou CPF.

Assecom Arquilau de Paula
Publicada em 16 de outubro de 2018 às 11:49
Advogado tributarista comenta o benefício do compensa-ro

Através do decreto 23.259, que passou a ter validade no dia 13 de outubro de 2018, o estado de Rondônia criou o programa de extinção de crédito tributário denominado de Compensa-RO, onde os empresários e pessoas físicas, contribuintes de tributos estaduais, são beneficiadas com a opção de quitar suas dívidas com precatórios judiciais disponíveis que lhe pertençam ou que sejam adquiridos de terceiros.

O programa permite que o crédito do precatório devido pelo estado seja compensado sobre a dívida do contribuinte, tenha ele CNPJ ou CPF. Para se ter acesso ao benefício de creditamento do estado de Rondônia, o Compensa-RO, a pessoa física ou jurídica deve procurar um profissional qualificado para uma consultoria da sua situação fiscal e só assim requerer o benefício diante da Administração Tributária de Rondônia.

Para o advogado tributarista e sócio do escritório Arquilau de Paula, esse incentivo é de grande valia, pois dá a oportunidade aos inscritos na dívida ativa de quitarem seus débitos com o estado com mais facilidade. “A primeira grande vantagem é a criação de uma modalidade autônoma de extinção dos créditos tributários (diferente do pagamento). A outra grande vantagem vai ser a possibilidade do pagamento de tributos com Precatórios Judiciais que, por sua triste realidade social, poderão ser adquiridos com deságio gerando economia aos empresários e liquidez aos detentores desses títulos, na maioria servidores públicos”. 

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