Advogados Zênia Cernov e Hélio Vieira pedem inclusão da COVID-19 para antecipação de Precatório
Milhares de pessoas estão, por todo o Brasil, nas infinitas e vagarosas filas de espera dos pagamentos de Precatórios, os créditos que decorrem de ações judiciais contra a União, Estados e Municípios
Os advogados Zênia Cernov e Hélio Vieira da Costa protocolaram perante o Conselho Nacional de Justiça um pedido para que a COVID-19 seja considerada doença grave também para os fins de antecipação de Precatório.
Milhares de pessoas estão, por todo o Brasil, nas infinitas e vagarosas filas de espera dos pagamentos de Precatórios, os créditos que decorrem de ações judiciais contra a União, Estados e Municípios.
A Constituição Federal prevê que o portador de doença grave, assim definida em lei, possa receber antecipadamente todo o seu Precatório, ou parte dele, até o limite de 3 vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor vigente para a União, Estado ou Município devedor do Precatório. Essa antecipação é conhecida como “superpreferência”, pois tem preferência sobre qualquer outro pagamento perante os Tribunais.
Ocorre que a relação das doenças graves nunca é estática, e é claro, nenhum legislador ou o próprio Conselho Nacional de Justiça poderia prever uma Pandemia com as proporções da Covid-19. Entre as doenças que já estão na lista, encontram-se algumas com menor taxa de mortalidade, como doença ocupacional e hanseníase, por exemplo.
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, os advogados protocolaram no Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências requerendo a inclusão da COVID-19 como doença grave para fins de pagamento da superpreferência de Precatórios, e fizeram tal pedido para que assim seja considerado em todas as unidades da Federação, requerendo que todos os Tribunais brasileiros fossem notificados.
Ressalta a advogada Zênia Cernov que “a humanidade está passando por um momento em que tudo está sendo reinventado, no trabalho, no lar, na política, nas relações pessoais e também no Direito. Ninguém pode ficar aguardando as coisas acontecerem, e a advocacia tem um papel relevante nesse estado de Pandemia, pois deverá tomar a iniciativa de criar direitos que não existem ainda, simplesmente porque não eram sequer necessários”.
Em anexo, o pedido protocolado.
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