Agência de viagens e Azul são condenadas a indenizar por erro de identificação em bilhete
O consumidor contratou um voo através da agência de viagens DECOLAR.COM LTDA. mas foi impedido de embarcar devido a uma divergência no seu nome no bilhete
Porto Velho, Rondônia - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, em processo número 7002683-88.2022.8.22.0014, que a empresa DECOLAR.COM LTDA. e a Azul companhia aérea devem responder solidariamente por danos materiais e morais causados a um consumidor. A decisão foi tomada em apreciação da apelação cível da empresa DECOLAR.COM LTDA.
O consumidor contratou um voo através da agência de viagens DECOLAR.COM LTDA. mas foi impedido de embarcar devido a uma divergência no seu nome no bilhete. A retificação do nome foi negada no momento do check-in, apesar da concordância de outros dados pessoais, levando ao impedimento da viagem.
Como resultado, o juiz determinou que DECOLAR.COM LTDA. e a companhia aérea devem pagar solidariamente R$6.000,00 por danos morais e R$1.298,92 por danos materiais ao consumidor. A agência de viagens e a companhia aérea também foram condenadas a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
A apelação da DECOLAR.COM LTDA., alegando ilegitimidade passiva e solicitando a revisão do valor dos danos morais, foi rejeitada. A justificativa se baseou na responsabilidade objetiva das empresas na cadeia de fornecimento do serviço. Além disso, a juíza considerou adequado o valor da indenização por danos morais.
O caso reflete a responsabilidade das empresas na cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor. A decisão estabelece que a falha na prestação do serviço, neste caso, o transporte aéreo, gera o direito à reparação dos danos causados ao consumidor.
A decisão foi relatada pela juíza convocada Juliana Paula Silva da Costa Brandão.
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Afinal, quem aprendeu desde cedo que se não deve roubar e que lugar de ladrão é atrás das grades, devidamente punido pela Justiça, e não nas ruas, não pode achar isso normal. Certo?
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