Agricultor que aderir ao Programa de Recuperação Ambiental terá apoio do governo para fazer regularização ambiental

Lançado durante a VII Rondônia Rural Show, realizada de 23 a 26 de maio, em Ji-Paraná, o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) assumiu um caráter pioneiro na regularização ambiental do país.

Texto: Cleuber Rodrigues Pereira Fotos: Arquivo Secom
Publicada em 07 de junho de 2018 às 14:09
Agricultor que aderir ao Programa de Recuperação Ambiental terá apoio do governo para fazer regularização ambiental

Área pode ser reflorestada com espécies produtivas, como cacau, açaí, pupunha, cupuaçu, etc, que têm importância econômica

Lançado durante a VII Rondônia Rural Show, realizada de 23 a 26 de maio, em Ji-Paraná, o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) assumiu um caráter pioneiro na regularização ambiental do país, como o primeiro a identificar propriedades com passivo ambiental – desmate acima do limite legal – em Área de Preservação Permanente (APP) – e promover sua consequente regularização, num projeto conjunto de ação entre o governo do Estado e o agricultor.

Sob os olhos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) o PRA é o resultado de uma parceira do governo de Rondônia, governo do Acre, Serviço Florestal Brasileiro e Universidade de Lavras (MG), com a cooperação da empresa alemã Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), que consiste na análise das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e a partir do resultado propor e executar projetos de soluções para regularização dos passivos que forem detectados.

Maior entusiasta do programa, o engenheiro agrícola Arquimedes Longo, coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), disse que o Estado de Rondônia tem uma noção muita clara de suas responsabilidades e necessidades e, por isso, se antecipou aos outros estados, sendo o primeiro no país a disponibilizar o módulo do PRA totalmente automatizado para os imóveis que precisam fazer sua regularização, de modo que o projeto possa ser construído junto com o responsável pelo imóvel rural.

Ele explicou que os técnicos da Sedam vão até a propriedade de posse de todas as informações reveladas pelo CAR, incluindo o mapa da propriedade com a demonstração fática da APP que foi desmatada e que exige a recomposição. E assim, com base nessas informações e utilizando metodologias próprias de recuperação, é montado o projeto de regularização ambiental que pode e deve ser construindo junto com o produtor.

Juntamente com o produtor, o técnico da Sedam elabora o projeto de recuperação da área, que pode ser reflorestada com espécies produtivas, como açaí, pupunha, cupuaçu, etc, que têm importância econômica, mesclando com outras espécies nativas como castanha (que também é produtiva), mogno, maracatiara, cedro etc, conciliando assim a sustentabilidade ecológica e econômica da propriedade, com ganhos sociais e ambientais.

Arquimedes Longo explicou também que é possível fazer a compensação ambiental das Reservas Legais (RL) desmatadas antes de 2008, com a aquisição de uma nova área com excedente de cobertura – área de floresta intocada além do limite legal -, regra que vale para todos os produtores rurais, grandes e pequenos, que têm passivo ambiental a recuperar.

Resta lembrar que aderindo ao PRA os produtores rurais autuados e multados em virtude dos passivos ambientais (degradação) detectados em suas propriedades, terão a penalidade extinta, entre outros benefícios, como acesso a crédito, política de serviços ambientais, estoque de produtos madeireiros, estoque de carbono, regulação do clima, proteção dos recursos hídricos, do solo e conservação da biodiversidade.

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