AGU confirma no STF validade de ação ajuizada contra homem que assassinou a ex-esposa
Inconformado com o fim do casamento, o homem assassinou a ex-esposa com 11 facadas. Após a crime, os filhos da vítima passaram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou ação regressiva por violência doméstica com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cobrar de ex-marido o ressarcimento pelos gastos com pensão por morte paga a filhos da esposa assassinada por ele. A atuação ocorreu após um ex-companheiro questionar a constitucionalidade da cobrança, chamada de ação regressiva.
Inconformado com o fim do casamento, o homem assassinou a ex-esposa com 11 facadas. Após a crime, os filhos da vítima passaram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou ação regressiva por violência doméstica com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da Advocacia-Geral e condenou o agressor ao ressarcimento integral dos gastos da autarquia previdenciária. O ex-marido recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. O STJ já havia negado o recurso, reconhecendo que o INSS pode cobrar de agressores de mulheres os valores dos benefícios pagos aos dependentes da vítima.
Já no STF, as unidades da AGU que atuaram no caso (Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS) suscitaram que o recurso não deveria ser conhecido por causa da ausência de prequestionamento de violação a dispositivos constitucionais, já que o ex-marido não havia levantado tais violações enquanto o processo era discutido em instâncias inferiores. O ministro Luís Roberto Barroso acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso.
Ref.: Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.038.071- STF.
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