AGU defende no Supremo lei que incentiva participação feminina nas eleições
A norma é questionada em ação (ADI nº 3986) movida pelo Partido Social Cristão (PSC). A legenda alega que o texto afronta o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
Foto: brasil.gov.br
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a constitucionalidade de dispositivo legal (art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97) que obriga os partidos políticos a reservar para cada sexo no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas a deputados.
A norma é questionada em ação (ADI nº 3986) movida pelo Partido Social Cristão (PSC). A legenda alega que o texto afronta o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
No documento enviado ao STF, contudo, a advogada-geral explica que, na realidade, a lei prestigia a isonomia ao garantir um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, tradicionalmente excluídas da esfera política. “O legislador adotou mecanismo necessário à equalização da participação política, com vistas à consecução da igualdade material. Isso porque a finalidade da lei é reduzir a disparidade existente, no âmbito político, entre homens e mulheres, de forma a se aproximar o máximo possível da igualdade material”, defende Grace em trecho da manifestação.
A advogada-geral lembra, ainda, que diversos países adotam regras semelhantes para garantir a participação feminina nas eleições. “Tem-se, portanto, legítimo instrumento de redistribuição de poder a partir de parâmetros mínimos de equidade e universalidade na participação política”, conclui.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
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