AGU derruba liminar que permitia visitas íntimas a detidos em penitenciárias federais
A liminar permitia visitas íntimas a detidos em quatro penitenciárias federais de segurança máxima: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).
Penitenciária federal de Porto Velho: também sem visitas íntimas
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar da 12ª Vara Federal do Distrito Federal que havia autorizado visitas íntimas a detidos em quatro penitenciárias federais de segurança máxima: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).
As visitas haviam sido proibidas pelo Departamento Nacional de Polícia Penitenciária (Depen) após investigações apontarem que presos estavam aproveitando o contato sem supervisão com familiares para repassar mensagens a organizações criminosas, inclusive ordens de assassinatos de agentes penitenciários.
A liminar havia sido concedida no âmbito de mandado de segurança impetrado pelo Instituto Anjos da Liberdade contra a proibição das visitas, implantada no final de maio. No recurso interposto contra a decisão que acolheu o pedido da entidade, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que a medida adotada pelo Depen tem como objetivo proteger a vida de servidores federais, seus familiares e da sociedade como um todo. A unidade da AGU lembrou que, desde setembro de 2016, três servidores do sistema penitenciário federal foram assassinados.
Os advogados da União também ponderaram que a restrição é razoável, uma vez que os presos mantiveram contato com familiares e demais visitantes nas chamadas visitas sociais, em que podem conversar por meio de um telefone e separados apenas por um material transparente. “Analisando-se o caso sob a ótica da proporcionalidade, pode-se concluir que a suspensão temporária de visitas íntimas (frequentemente utilizadas pelos presos para transferir ordens para prática de crimes), é medida que atende à finalidade de preservar a vida dos agentes estatais sem sacrificar completamente o convívio do preso com seus familiares, já que as visitas sociais sem contato físico estão permitidas”, pontua a AGU no recurso.
Previsão legal
A procuradoria lembrou, ainda, que a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) prevê, no parágrafo único do artigo 41, que as visitas íntimas poderão ser suspensas ou restringidas se necessário.
Responsável por analisar o recurso, o desembargador federal Cândido Ribeiro acolheu o pedido da AGU para suspender a liminar. A decisão do magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que é possível restringir visitas íntimas a presos e que a medida adotada pelo Depen “encontra-se devidamente fundamentada (...), nos termos da legislação, considerando que as visitas sociais e íntimas estão sendo utilizadas como meio de transmitir ordens de dentro do presídio para terceiros em liberdade”.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0037706-56.2017.4.01.0000 – TRF1.
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