AGU derruba liminar que poderia prejudicar provas do Enem

"A decisão traz segurança jurídica para que o Inep e a União realizem regularmente o Enem 2020”

ASSCOM/AGU
Publicada em 29 de abril de 2020 às 16:10
AGU derruba liminar que poderia prejudicar provas do Enem

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a manutenção do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 ao conseguir derrubar uma liminar que poderia prejudicar a realização das provas neste ano.

A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A Justiça havia determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.

Mas a AGU recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) e demonstrou que o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) -organizador da prova, adotaram medidas efetivas para que nenhum candidato seja prejudicado por conta da pandemia. A AGU afirmou que as datas da aplicação da prova digital já foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.

Outra mudança foi a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.

“O pedido de readequação poderia afetar não só cronograma do Enem, mas os cronogramas das demais universidades que utilizam a nota no Enem para os seus processos seletivos”, explica o Procurador Federal Rodrigo Gazebayoukian, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).

O TRF3 acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e manteve o cronograma e a data de aplicação das provas impressas para para 1º e 8 de novembro.

“A decisão traz segurança jurídica para que o Inep e a União realizem regularmente o Enem 2020”, afirma o Advogado da União Marcos Fujinami Hamada, Coordenador da Divisão de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3).  “E traz também uma segurança para os próprios candidatos de que o Enem 2020 está confirmado de acordo com o cronograma original. Assim, eles conseguirão se programar sem qualquer tipo de ansiedade desnecessária”, conclui.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), respectivamente, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgãos da Advocacia-Geral da União.

Ref: 5009376-02.2020.4.03.0000/TRF3

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