AGU é contra arquivamento de inquérito do STF sobre fake news
A investigação foi aberta por uma portaria publicada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se hoje (22) contra um pedido da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) que pleiteava o arquivamento do inquérito conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ofensas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.
A investigação foi aberta por uma portaria publicada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator. A iniciativa não previu nenhuma participação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso, como costuma ocorrer em todos os processos abertos no Supremo, causando polêmica.
Trata-se do mesmo inquérito em que Moraes, determinou, na semana passada, a retirada do ar de uma reportagem publicada no site O Antagonista e na página da revista Crusoé sobre o presidente do STF, Dias Toffoli. Após críticas, incluindo de colegas de Supremo, o relator voltou atrás e liberou a publicação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a arquivar o inquérito, argumentando que o STF é um órgão julgador, e, por isso, não poderia figurar também como acusador no inquérito, pois esse seria um papel exclusivo do Ministério Público. Em resposta, porém, Moraes recusou o arquivamento.
Na manifestação enviada ao Supremo, o advogado-geral da União, André Mendonça, discordou da PGR. Para ele, “não se sustenta a alegação de que esse Supremo Tribunal Federal estaria fazendo as vezes de Estado-acusador, quando, em verdade, apenas lhe competiria o papel de Estado-julgador”.
Sem indícios
O AGU argumenta não haver indícios de que o próprio STF pretenda abrir, por conta própria, uma ação penal em decorrência do inquérito.
“O que está em curso consiste apenas em fase prévia, de cunho investigativo, cuja principal finalidade é colher elementos”, explicou Mendonça.
“As eventuais conclusões desse procedimento prévio poderão ensejar a instauração de ação penal, a qual tramitará perante a autoridade jurisdicional competente para apreciá-la e julgá-la”, escreveu. Ele também refutou a avaliação de que o inquérito seja típico de “tribunal de exceção”.
Entre os argumentos da ANPR no pedido de arquivamento estava o de que o inquérito não tem alvo específico, havendo notícias de que procuradores poderiam ser investigados “a qualquer momento e, sem conhecerem os motivos, tornarem-se investigados”.
O AGU também refutou esse ponto. “Dos termos utilizados pela citada portaria, não há como inferir que os associados da impetrante, ou mesmo parcela deles, seriam objeto de atos relacionados ao inquérito”, afirmou Mendonça.
“Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de notícias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alegações e justificar o seu receio”, acrescentou o AGU.
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