AGU evita empecilhos judiciais para a operação da usina de Santo Antônio, em Rondônia

As ações foram contestadas pela Procuradoria Federal Especializada junto Ibama (PFE/Ibama) e pela Procuradoria Federal em Rondônia (PF/RO).

Raphael Bruno/Foto: ibama.gov.br
Publicada em 13 de julho de 2017 às 16:14
AGU evita empecilhos judiciais para a operação da usina de Santo Antônio, em Rondônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de uma modificação feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na licença de operação da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia. A medida – uma autorização para que a usina ampliasse em 80 centímetros a cota do reservatório, de 70,5 metros para 71,3 metros – havia sido questionada em duas ações distintas movidas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual de Rondônia, que alegavam: que a autarquia ambiental não havia discutido a mudança com as comunidades potencialmente afetadas; que a autorização poderia causar danos ao meio ambiente e à população de Porto Velho (RO) e adjacências.

As ações foram contestadas pela Procuradoria Federal Especializada junto Ibama (PFE/Ibama) e pela Procuradoria Federal em Rondônia (PF/RO). As unidades da AGU esclareceram que cabe à autarquia ambiental avaliar os eventuais impactos ambientais de um empreendimento e, se for o caso, estipular condições para que ele possa ser realizado. Neste sentido, também é o Ibama a entidade responsável por analisar as alterações em licenças de operação já concedidas.

“Fica claro que o requerente tenta obstar o Ibama de exercer função institucional que lhe é própria, qual seja, de analisar eventual pedido de licenciamento ambiental conforme dita a legislação. Suspender o processo de licenciamento é impedir que o Ibama analise a viabilidade e aponte eventuais falhas e vícios existentes para correção por parte do empreendedor”, alertaram as procuradorias.

Os procuradores federais também ressaltaram que a discussão girava em torno de mera alteração em licença de operação já concedida, razão pela qual não seria necessário realizar novas audiências públicas em cada uma das comunidades potencialmente afetadas. De toda forma, as unidades da AGU apontaram que o Ibama realizou dois encontros públicos (Em Porto Velho e Jaci-Paraná) que contaram com ampla participação moradores da região, tendo inclusive disponibilizado transporte gratuito para os interessados.

Competência

Responsável pela análise dos dois processos, a 5ª Vara Federal de Rondônia reconheceu que o Ibama havia comprovado “preocupação com o dever de informação quanto aos impactos decorrentes do empreendimento, bem como deu ampla publicidade para a participação das comunidades interessadas”. As sentenças que julgaram as ações do MPF e do MPRO improcedentes também assinalaram, conforme havia defendido a AGU, que “compete ao Ibama proceder, dentro de sua discricionariedade técnica, os estudos necessários a fim de tornar viáveis empreendimentos (...), porquanto se trata de autarquia criada com a finalidade de exercer o poder de polícia ambiental, bem como executar ações de políticas nacionais de meio ambiente, dentre elas às relativas ao licenciamento ambiental”.

Ref.: Processos nº 1339-57.2014.01.4100 e nº 6888-19.2012.4.01.4100 – 5ª Vara Federal de Rondônia.

Comentários

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    joao roberto 13/07/2017

    PARABENS A AGU E OS PROCURADORES QUE DEFENDERAM AS ATITUDES DO IBAMA, MAS FICA AQUI UMA SUGESTAO QUE ESSES AUTORES DAS ACOES CONTRARIA A OPERACAO DA USINA DE SANTO ANTONIO NAO LIGUEM SEUS APARELHOS ELETRICOS PRINCIPALMENTE O AR CONDICIONADO E AINDA NAO USEM AGUA GELADA, POIS ISTO VEM DAS AGUAS DO MADEIRA ATRAVEZ DA USINA DE SANTO ANTONIO.

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