AGU evita pagamento de aposentadoria rural a dono de patrimônio incompatível
As unidades da AGU informaram no processo que o autor declarou, por ocasião de sua candidatura a vereador em Nova União (RO), em 2008, possuir patrimônio de valor elevado.
Imagem: Wesley Mcallister/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a concessão de aposentadoria rural especial a um fazendeiro que tentou se eleger vereador em 2008. Na declaração que apresentou à Justiça Eleitoral, o ex-candidato listou uma série de bens no valor de R$ 306 mil – patrimônio incompatível com o de trabalhador rural que vive em regime de economia familiar, conforme é preciso ser para ter direito ao benefício.
O fazendeiro ingressou com ação judicial para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a aposentadoria especial rural, correspondente a um salário mínimo. Ele alegou que cumpria os requisitos para obter o benefício previdenciário.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS). As unidades da AGU informaram no processo que o autor declarou, por ocasião de sua candidatura a vereador em Nova União (RO), em 2008, possuir patrimônio de valor elevado.
Os bens incluíam cem cabeças de gado, uma fazenda avaliada em R$ 100 mil e 50% do capital social de um mercado, dentre outros. Além disso, na Rede INFOSEG constava em nome do autor um veículo, bem como endereços urbanos, o que afastava a alegação de que se mantinha em economia familiar de subsistência.
Condição financeira
A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural do fazendeiro. Na decisão, foi destacado que "o acervo probatório amealhado aos autos permite concluir que o requerente ostenta uma condição financeira confortável, eis que proprietário de um considerável patrimônio. Tal situação, vale dizer, não é compatível com a atividade rural de subsistência." O autor ainda foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Segundo o procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, que atuou no caso, decisões como essa, “baseadas em documentos apresentados pela Procuradoria Federal, demonstram o compromisso da Advocacia-Geral da União na defesa do erário público, evitando-se a concessão de benefícios previdenciários indevidos”.
A PSF/Ji-Paraná e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação nº 7003570-78.2017.8.22.0004 – 1ª Vara de Ouro Preto do Oeste (RO).
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