AGU impede pagamento de aposentadoria a esposa de político com patrimônio milionário

A concessão indevida de aposentadoria especial rural foi afastada após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que a segurada que solicitou o benefício era empresária e não tinha qualquer vínculo com atividade de agricultora.

AGU
Publicada em 16 de novembro de 2017 às 13:58
AGU impede pagamento de aposentadoria a esposa de político com patrimônio milionário

Imagem: Wesley Mcallister/AscomAGU

A concessão indevida de aposentadoria especial rural foi afastada após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que a segurada que solicitou o benefício era empresária e não tinha qualquer vínculo com atividade de agricultora. No processo ficou demonstrado, ainda, que o marido dela foi prefeito do município de Medicilândia (PA) e declarou à Justiça Eleitoral possuir bens no valor de R$ 1,6 milhão.

A segurada ingressou com a ação contra o Instituto do Seguro Social (INSS) para obrigar a autarquia a pagar a aposentadoria especial. Alegou, para tanto, cumprir o requisito da idade, 55 anos, e ter documentação do exercício de trabalho em atividade rural.

O pedido foi contestado pela Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Santarém (PA). A unidade da AGU sustentou que a autora não era segurada especial e agia, claramente, como litigante de má-fé, alterando a verdade dos fatos. A procuradoria junto ao processo diversas provas e relatos de testemunhas confirmando que a autora era empresária desde dezembro de 1999.

Os procuradores federais lembraram, também, que a segurada foi candidata a vice-prefeita do município de Medicilândia (PA) nas eleições de 2016, declarando patrimônio no valor de R$ 253 mil. E que o marido, eleito em 2008 prefeito do município, declarou patrimônio de R$ 1,6 milhão à época. Nas eleições de 2012, o político concorreu novamente ao cargo, declarando o patrimônio de R$ 1,1 milhão.

Cabeças de gado e propriedades

Em audiência na Justiça Federal no Pará, a autora admitiu que o marido possuía diversos automóveis, propriedades rurais e urbanas, além de 800 cabeças de gado – o que, apontaram os procuradores federais, descaracteriza o regime de economia familiar rural necessário para enquadrar a autora como segurada especial.

A Vara Federal de Altamira (PA) julgou o improcedente o pedido formulado pela autora da ação e ainda a condenou por litigância de má-fé e a pagar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.

O procurador federal Duan Nícolas Alves Madeira Barros, que atuou no processo, explica que a AGU atua em casos como esse não só para evitar eventuais concessões de benefícios indevidos, mas para, por meio de pedidos de aplicação de multas condenações em honorários advocatícios, provocar um efeito pedagógico e coibir “as aventuras judiciais no âmbito do sistema dos juizados especiais”,

A PSF/Santarém é unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo n° 0000460-54.2017.4.01.3903 - Subseção Judiciária de Altamira (PA).

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