AGU obtém bloqueio de imóvel de juiz aposentado que acumulou pagamentos indevidamente
Entre junho de 2002 e janeiro de 2007, o magistrado acumulou remuneração de juiz classista aposentado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e de servidor da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (FZDF).
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de um apartamento de um magistrado que acumulou indevidamente aposentadoria de juiz classista com remuneração de cargo efetivo de servidor público, tendo recebido no total R$ 1,1 milhão indevidamente.
Entre junho de 2002 e janeiro de 2007, o magistrado acumulou remuneração de juiz classista aposentado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e de servidor da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (FZDF).
Depois de ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pela irregularidade, a Coordenação de Defesa da Probidade Administrativa e Execução de Crédito da Procuradoria Regional da União na 1ª Região ajuizou ação para recuperar os recursos.
A unidade da AGU não localizou veículos em nome do magistrado, mas identificou a existência de um apartamento em Águas Claras, no Distrito Federal, que havia sido “vendido” aos cinco filhos e nora do juiz meses após a condenação do TCU.
Para a AGU, ao transferir o imóvel para os familiares, o juiz teve o “objetivo fraudulento” de esvaziar seu patrimônio para evitar que eles fossem utilizados para ressarcir os cofres públicos.
“Causa estranheza, ainda, o fato de os filhos do executado, filhos de mães diferentes e domiciliados em também distintas unidades da Federação, decidirem adquirir imóvel na capital federal em copropriedade”, apontaram os advogados.
Valor suspeito
Na ação, a Advocacia-Geral alertou, ainda, que o valor supostamente pago pelo apartamento foi “bastante inferior ao praticado” pelo mercado e também menor do que gasto pelo próprio magistrado quando adquiriu o imóvel em 2001.
“Tais circunstâncias denotam inequívoca intenção de blindagem patrimonial, com vistas a esquivar-se da responsabilidade para com a União”, concluíram.
O juízo da 18ª Vara do DF, responsável pelo julgamento da ação, acolheu o pedido da AGU e concedeu liminar, determinando a indisponibilidade do bem.
Ref.: Acórdão 2958/11 – TCU; Execução 73015-60.2016.4.01.3400 – SJDF.
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