AGU obtém condenação de advogado por tentativa de fraude ao INSS em RO

A tentativa de fraude foi descoberta quando o INSS se preparava para pagar retroativos a título de pensão por morte e honorários de sucumbência à pensionista, cumprindo determinação de uma sentença judicial.

Fonte: AGU
Publicada em 11 de maio de 2018 às 10:28
AGU obtém condenação de advogado por tentativa de fraude ao INSS em RO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um advogado ao pagamento de multa de R$ 4,7 mil por litigância de má-fé pela tentativa de receber em duplicidade pagamento do INSS para uma pensionista de São Francisco do Guaporé, em Rondônia.

A tentativa de fraude foi descoberta quando o INSS se preparava para pagar retroativos a título de pensão por morte e honorários de sucumbência à pensionista, cumprindo determinação de uma sentença judicial.   

No decorrer do processo, no entanto, o juiz da Comarca de São Francisco do Guaporé, a 600 quilômetros da capital Porto Velho, constatou que havia uma segunda sentença determinando o pagamento dos mesmos retroativos à pensionista, movida por outro advogado.

A Procuradoria Federal junto ao INSS, unidade da AGU, apresentou manifestação ressaltando a tentativa de má-fé diante da dupla cobrança de única condenação, o que resultaria no “dispêndio de valores em dobro dos cofres públicos”.

O procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, responsável pelo processo, requereu ao juiz a condenação, a apuração de eventual crime contra a administração da Justiça e investigação quando à conduta do advogado.

Ao acolher o pedido da AGU, o juiz considerou que o comportamento do advogado violou o princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil (CPC), ao deixar de informar a existência de outra sentença.

Segundo o procurador federal Nick Simonek, decisões judiciais assim evitam prejuízos aos cofres públicos e têm “caráter educativo” ao aplicar multa por quem tenta violar o princípio da boa-fé processual.  

A Procuradoria Federal junto ao INSS é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 7000158-19.2016.8.22.0023 e 700591-86.2017.8.22.0023 – SJRO

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