AGU obtém liminares proibindo bloqueio de rodovias durante greve no PR, PB, MG e RO

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), Procuradoria da União na Paraíba, Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG) e Procuradoria da União em Rondônia.

Luiz Flávio Assis Moura | AGU
Publicada em 22 de maio de 2018 às 11:14
AGU obtém liminares proibindo bloqueio de rodovias durante greve no PR, PB, MG e RO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve cinco decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos estados do Paraná, de Minas Gerais, Paraíba e Rondônia durante manifestações de greve de caminhoneiros.  As ações atingem movimentos liderados pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Associação Brasileira dos Caminhoneiros, Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas nos Estados da Paraíba, Minas Gerais e Rondônia, além de motoristas que bloquearem as vias.

A determinação da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), válida a partir desta segunda-feira (21), prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de interdição total de qualquer trecho. Já a liminar deferida pela Seção Judiciária na Paraíba estabelece multa de R$ 200 mil aos responsáveis pela greve no estado e de R$ 20 mil ao condutor que dificultar e impedir a circulação nas rodovias federais, especialmente nas BRs 101 e 230. A Justiça Federal em Campina Grande (PB) também acolheu o pedido de liminar formulado pela AGU. Em Minas Gerais, a decisão proibiu o bloqueio das vias e a União foi autorizada a adotar medidas necessárias para garantir a segurança em caso de ocupação indevida de rodovias federais.

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), Procuradoria da União na Paraíba, Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG) e Procuradoria da União em Rondônia. As unidades da AGU alertaram que a realização de manifestações e protestos não está de acordo com o ordenamento jurídico e que haveria risco decorrentes da ocupação das vias federais, violando o direito de ir e vir dos usuários.

Os advogados da União esclareceram que, embora a Constituição Federal garanta o direito de manifestação (art. 5º, inciso XVI), as rodovias não poderiam ser enquadradas como locais abertos ao público, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 254, incisos I e IV) e entendimentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A AGU defendeu, ainda, que um eventual bloqueio ocasionaria insegurança a milhares de pessoas, com risco de acidentes e colisões. Além disso, geraria prejuízos ao transporte de cargas perecíveis e perigosas, com potencial para causar prejuízos imensuráveis aos usuários das rodovias.

 

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