AGU reverte decisão e evita pagamento para soldado investigado na Operação Reformados
Além de demonstrarem que o militar negligenciou o tratamento e litigou em má-fé, os advogados da União comprovaram que ele continuou exercendo atividades para as quais alegou estar incapacitado.
Foto: eb.mil.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão que havia obrigado a União a pagar a reforma (aposentadoria) por incapacidade a um soldado do Exército que rompera um ligamento do joelho, mas se recusava a fazer cirurgia para tratar do problema. Além de demonstrarem que o militar negligenciou o tratamento e litigou em má-fé, os advogados da União comprovaram que ele continuou exercendo atividades para as quais alegou estar incapacitado.
O representante judicial do soldado era o advogado Clodomiro Pereira Marques, cuja licença da OAB foi suspensa após ele ser detido na Operação Reformados. O profissional foi denunciado como o principal responsável pelo esquema de fraudes para obter judicialmente reformas militares indevidas por meio de simulações ou exacerbação de sintomas e doenças. O autor, assim como o médico que serviu de testemunha e emitiu laudos sobre a alegada incapacidade do soldado, também foram denunciados na Operação Reformados.
Em 2005, o autor rompeu um ligamento do joelho direito em partida de futebol realizada na caserna. Após ação judicial, também proposta por Clodomiro, foi reintegrado na condição de agregado para submeter -se ao tratamento de saúde adequado, “até recuperação, ou até que plenamente verificada a incapacidade definitiva para o serviço do Exército ou invalidez”, conforme sentença transitada em julgado 2012.
No entanto, o soldado deixou de comparecer à cirurgia em cinco ocasiões, bem como não comprovou seguir qualquer outro tipo de tratamento. O autor realizou a cirurgia apenas em 2015, dez anos após a indicação terapêutica.
Padrão
Segundo a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (unidade da AGU que atuou no caso), o autor agiu com desídia, abandonou o tratamento e postergou o quanto pôde a realização da cirurgia corretiva. De acordo com as investigações da Operação Reformados, este comportamento é padrão dos clientes de Clodomiro, que evitam fazer o tratamento médico e não comparecem ao quartel quando solicitados, tentando prolongar ao máximo sua permanência no Exército para serem reformados.
Na ação inicial, o autor justificou o pedido de reforma por decurso de prazo como reintegrado. Como o pedido não foi acolhido, em 2013 ajuizou a nova ação, requerendo a reforma com soldo referente ao cargo hierarquicamente superior por incapacidade permanente. Em primeira instância, chegou a obter direito à reforma recebendo o mesmo soldo da ativa, com base em laudo e testemunho do médico denunciado na Operação Reformados, que, em recurso, a procuradoria demonstrou serem fraudulentos.
Comprometimento
Os advogados da União também ponderaram que o Exército não poderia ser responsabilizado pela falta de comprometimento do autor com sua própria saúde. Além do mais, comprovaram que o autor exerce a profissão de adestrador de cães, mesma função que realizava no Exército, e pratica artes marciais – atividades incompatíveis com a alegada incapacidade.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformulou a sentença que havia determinado o pagamento da reforma e ainda condenou o réu por litigância de má fé, conforme requerido pela unidade da AGU.
Ref.: Processo nº 50521293120134047100 – TRF4.
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