Aluno que levou zero na Fimca não consegue provar perseguição

De acordo com o processo, o acadêmico foi punido por infringir as regras da avaliação, levando um zero por ter colado na prova.

Tudorondonia
Publicada em 03 de janeiro de 2018 às 13:27
Aluno que levou zero na Fimca não consegue provar perseguição

O juízo da 4ª Vara Cível de Porto Velho  negou liminar em ação de obrigação de fazer ajuizada por um aluno contra a Faculdade Fimca, da capital,  pedindo para que fosse matriculado no internato que começou nesta quarta-feira (3) ou lhe fosse possibilitada a realização de uma nova prova, com seu conteúdo específico e grau de dificuldade mediano.

A prova requerida, segundo o pedido, deveria ser realizada até 27 de dezembro do ano que passou, e corrigida por outro professor, e que o avaliador não impusesse dificuldade além da prova padrão.

De acordo com o processo, o acadêmico foi punido por infringir as regras da avaliação, levando um zero por ter colado na prova.

Segundo o acadêmico, a  professora o perseguia e  o ofendia, chamando-o de “Vitinho Zerinho”.

Mas, ao negar a liminar, o juiz da 4ª Vara Cível anotou: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência de natureza antecipada, esta não será concedida. No caso em tela, resguardadas as limitações desta fase de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos que ensejam a concessão da medida antecipatória”.

Segundo o magistrado, conforme bem narrado na ação, a Instituição de ensino requerida possui um critério avaliativo composto por 4 bimestres, sendo que em todos eles são realizados inúmeros métodos avaliativos, a fim de aferir a capacidade e aprendizado do acadêmico.

“ Não me parece crível conceder, ao menos em análise perfunctória dos autos, a tutela de urgência requerida, considerando a inexistência de documentos comprobatórios dos fatos alegados na exordial. Se o aluno nega a autoria da ‘cola’ que ensejou sua nota ‘zero’, por que não contestou administrativamente o ato da professora que tomou sua prova, preferindo ajuizar às vésperas do início das aulas a presente ação com pedido de tutela provisória ?”, questiona o juiz.

O magistrado questiona também por que o aluno  não juntou declaração de outros colegas de sala que confirmam a "perseguição" da professora.  "Se a professora o ofendia, chamando-o de ‘Vitinho Zerinho’, por que não juntou declaração de colegas nesse sentido ou mesmo por que motivo não tomou providências no âmbito criminal ou administrativo?”.

Para o magistrado, “ não existe qualquer prova de que o requerente tenha sido submetido a tratamento desigual dos demais alunos”.

Todavia, o magistrado determinou que seja realizada audiência de tentativa de conciliação entre o aluno e representantes da Faculdade.

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