Aplicativo de mensagens em audiências: inovação ganha mais adeptos

Mais um magistrado da área criminal utiliza a ferramenta de chamada de voz em aplicativo de mensagens instantâneas como recurso para agilizar o processo.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 21 de setembro de 2017 às 11:35
Aplicativo de mensagens em audiências: inovação ganha mais adeptos

Mais um magistrado da área criminal utiliza a ferramenta de chamada de voz em aplicativo de mensagens instantâneas como recurso para agilizar o processo. Nessa quarta-feira, dia 20 de setembro, com a concordância das partes e da própria vítima (Ministério Público na pessoa do promotor Valdemir de Jesus Vieira e o advogado Artur Luís Ribeiro de Lima), o juiz Lucas Niero Flores, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, procedeu a inquirição de uma vítima do crime de roubo ocorrido em meados do mês de julho deste ano. (Processo: 1008315-70.2017.8.22.050)

A ofendida reside no interior do Estado e precisaria ser inquirida por Carta Precatória. Contudo, para dar maior agilidade ao procedimento e com a concordância da própria vítima, foi utilizado o aplicativo. No mesmo ato foram inquiridas as demais testemunhas e o acusado foi interrogado com a prolação de sentença condenatória à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. A ofendida foi intimada da sentença por e-mail (CPP, art. 201, § 3º).

Constou da decisão que o juiz utilizou, por analogia, o Código de Processo Civil para a inquirição da ofendida, conforme artigo 3º, do CPP, c.c. art. 385, § 3º, do CPC: "O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

Primeira iniciativa

A inquirição de testemunhas por meio de chamada de vídeo do WhatsApp foi utilizada pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, pela primeira vez no dia 31 de agosto, durante uma audiência de um processo de furto. O magistrado ouviu a vítima que está morando na Itália, diminuindo em pelo menos um ano o tempo de tramitação do que seria um procedimento de carta rogatória (quando a parte reside no exterior).

Deu tão certo, que o magistrado experimentou novamente a ferramenta do aplicativo para dois novos casos, julgados no dia 12 de setembro. O primeiro deles foi em um processo de injúria racial. A vítima estava em Fortaleza quando recebeu a convocação, também pelo aplicativo, por isso o magistrado combinou de ouvi-lo pela chamada de vídeo durante a audiência. Para dar seguridade ao processo solicitou a ele que apresentasse o documento de identidade e enviasse o localizador, atestando a impossibilidade de estar pessoalmente perante o Juízo. Toda a audiência foi gravada pelo sistema das varas criminais

A outra audiência, embora não estivesse previamente agendada, como ocorreu nas duas anteriores, surgiu oportunidade ao longo da realização. A advogada da paróquia onde houve um furto informou ao juiz que o padre havia sido transferido para Brasília. Como ela estava falando com o mesmo pelo aplicativo, o magistrado propôs a inquirição, que foi prontamente aceita pela testemunha.

O Padre Jaime Luiz Gusberti respondeu aos questionamentos, apresentou documento e localizador e, ainda, realizou um procedimento que só por meio do vídeo seria possível. A pedido o juiz, o celular focalizou o acusado para ver se o padre o reconhecia como o autor do furto.

Diante da negativa do Padre, e também da falta de provas mais consistentes, o réu foi absolvido. Já na outra audiência, a de injúria, o réu foi condenado, pois as provas apresentadas nos autos, impressos de outra rede social, confirmaram as ofensas raciais feitas pelo autor contra a vítima.

Convocações

A Vara vem utilizando o WhatsApp como ferramenta de comunicação com as partes dos processos, ou seja, além da intimação convencional, por intermédio do oficial de justiça, também tem reforçado as intimações pelo aplicativo de mensagens instantâneas, principalmente quando essas não são encontradas pelo meirinho. Segundo o juiz, as pessoas vão pessoalmente receber a convocação oficial, porque já receberam pelo aplicativo.

“Não traz qualquer prejuízo para as partes e tem um custo insignificante. Se esse procedimento que usei hoje fosse utilizado para as cartas precatórias, que são procedimentos para oitiva de pessoas em outras cidades, mas dentro do país, poderia reduzir bastante o prazo do processo, pois em alguns estados, como São Paulo e Amazonas, as cartas demoram mais de 6 meses para serem cumpridas”, comentou o magistrado, em continuidade ao já feito por outros magistrados do Estado de Rondônia.

Pioneirismo vem do Interior

O juiz João Valério Silva Neto, da comarca de Ouro Preto do Oeste, foi um dos pioneiros no Brasil a utilizar o WhatsApp para intimar as partes do processo. Quando ainda atuava na comarca de Presidente Médici, decidiu inovar ao cumprir uma ação de execução.

Ele relembra que o caso era de uma mulher que tinha ganhado uma ação na justiça, mas não conseguiam contato por correspondências ou telefonemas. Fundamentado em uma lei que prima pela informalidade, o juiz encontrou no aplicativo uma maneira de comunicar à mulher sobre o dinheiro que tinha para receber.

“Nós já tínhamos tentado de todas as formas falar com ela, mas o endereço de sua residência estava desatualizado. Então, procuramos por outros telefones e encontramos um número que tinha WhatsApp. Essa seria a forma mais rápida, eficaz e informal de acharmos uma pessoa”, rememorou o magistrado.

Segundo Valério, este foi um processo de controle administrativo, pois alguns juízes começaram a utilizar o aplicativo para encontrar e intimar as pessoas. Em alguns lugares do país, os magistrados estavam proibindo a utilização da ferramenta para comunicar as partes.

Mas sua atitude, assim como a de um juiz de Goiás, acabou por motivar o Conselho Nacional de Justiça a se posicionar sobre o assunto, sinalizando aos tribunais do país para a liberação do uso, de forma facultativa, em seus juizados. Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19, da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

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