Após ação da OAB, Justiça de GO proíbe apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA

Segundo o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, a apreensão de veículos pode dívida de IPVA configura-se uma ilegalidade flagrante, e por isso a entidade agiu. Para a Ordem, a apreensão representa um confisco para recebimento do tributo em atraso.

Com informações de O Popular (GO)
Publicada em 22 de dezembro de 2017 às 10:42
Após ação da OAB, Justiça de GO proíbe apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA

Goiânia – Após Ação Civil Pública proposta pela OAB de Goiás, a Justiça proibiu que o governo daquele Estado apreenda carros dos cidadãos por dívidas de IPVA. Na liminar, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual a juíza determinou ainda que os órgãos de trânsito viabilizem a possibilidade de pagamento em separado das taxas de licenciamento, bem como de outros débitos existentes dos veículos, permitindo-se a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A decisão foi tomada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli em face do Estado de Goiás, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Segurança Pública, do comandante-geral da Polícia Militar e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.

Segundo o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, a apreensão de veículos pode dívida de IPVA configura-se uma ilegalidade flagrante, e por isso a entidade agiu. Para a Ordem, a apreensão representa um confisco para recebimento do tributo em atraso.

“É um avanço do Estado em uma sanha arrecadatória que viola os direitos fundamentais da população, como o direito à propriedade e à ampla defesa”, criticou o presidente, explicando que o entendimento atual prevê o pagamento de multas juntamente com o IPVA, mesmo que as infrações ainda estejam em fase de apresentação de recurso.

A magistrada afirmou em sua decisão que a administração pública possui meios próprios para a cobrança do imposto, “qual seja a propositura da competente ação de execução fiscal, bem como a inscrição em dívida ativa”. Também lembra que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que impede a apreensão de bens com a finalidade de receber tributos, por meio de Súmulas e outros julgados.

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