Após atuação da OAB/RO, advogado é absolvido de condenação por calúnia contra promotor 

O recurso apresentado pelo advogado, bem como a assistência processual promovida pela OAB/RO, sustentou que é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), inclusive da 2ª Câmara Criminal, que os fatos narrados nos autos são atípicos, ou seja, não podem ser considerados como conduta criminal.

OAB/RO
Publicada em 30 de junho de 2018 às 14:33
Após atuação da OAB/RO, advogado é absolvido de condenação por calúnia contra promotor 


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) atuou, na qualidade de assistente, em favor de advogado que sofreu condenação em razão de exercício profissional. O julgamento do recurso foi realizado no âmbito da 2ª Câmara Criminal, que deu provimento ao recurso interposto pelo advogado para anular a decisão.

O recurso processual foi em face da condenação de advogado que teve pena de dez meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. O advogado também teve 16 dias de multa, cada dia com o valor de dois trigésimos de um salário mínimo, vigente ao tempo dos fatos, pela prática de calúnia, prevista como crime do artigo 138 do Código Penal. A pena foi convertida por uma restritiva de direitos, qual seja a prestação de serviços à comunidade. Condenou-se, ainda, ao pagamento de R$ 30 mil a título de reparação de danos morais.

A decisão acatou pedido envolvendo promotor de Justiça que acusou o advogado de ter prática do crime de prevaricação ativa, previsto no artigo 319 do Código Penal.

“A Seccional Rondônia possui uma estrutura orgânica sólida e a Procuradoria Jurídica é a comprovação desse fato. A OAB/RO não mediu esforços para prestar o auxílio necessário ao advogado, com distribuição de memoriais e realização de sustentação oral durante a sessão de julgamento”, salienta Andrey.

O recurso apresentado pelo advogado, bem como a assistência processual promovida pela OAB/RO, sustentou que é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), inclusive da 2ª Câmara Criminal, que os fatos narrados nos autos são atípicos, ou seja, não podem ser considerados como conduta criminal.

A Procuradoria Nacional também acompanhou o caso, com atuação direta do procurador nacional adjunto de prerrogativas e conselheiro federal por Rondônia, Raul Fonseca, que acompanhou todos os atos praticados pela Procuradoria Jurídica da Seccional.

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