Após notificação do MPC, Prefeitura de São Felipe utilizará pregão eletrônico para contratar transporte escolar

Essa medida visa, principalmente, ampliar a competitividade do certame, além de definir a modalidade licitatória a ser empregada pela administração.

Ascom TCE-RO
Publicada em 11 de junho de 2018 às 14:56
Após notificação do MPC, Prefeitura de São Felipe utilizará pregão eletrônico para contratar transporte escolar
Após notificação recomendatória expedida na última sexta-feira (8) pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), a Prefeitura de São Felipe do Oeste comunicou, nesta segunda-feira (11), o cancelamento do Pregão Presencial nº 15/2018, que se destinava à contratação de serviços de transporte escolar para aquela municipalidade.

Informa ainda o município a disposição de realizar novo procedimento, agora na modalidade pregão eletrônico, para a contratação do objeto pretendido, atendendo, assim, a Notificação Recomendação nº 006/2018/GPEPSO, em especial quanto à diretriz de utilizar o pregão eletrônico nas licitações realizadas pela administração municipal, sempre que o objeto do certame permitir, como é o caso do transporte escolar, classificado como serviço comum no mundo da administração pública.

MELHOR PROPOSTA

A partir de entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a matéria, principalmente a Súmula nº 6/2014/TCE-RO, o MPC, em sua notificação, ressalta que a escolha do pregão eletrônico não se configura como ato discricionário (aquele praticado com liberdade de escolha) do gestor público, mas, sim, um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da melhor proposta, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade na administração pública.

Além do uso do pregão eletrônico nesse tipo de licitação, o Ministério Público de Contas ainda orientou os gestores de São Felipe para que, em futuros procedimentos licitatórios, especifique, nos avisos, os valores estimados e/ou de referência da licitação, obtidos mediante pesquisa de mercado previamente realizada. Essa medida visa, principalmente, ampliar a competitividade do certame, além de definir a modalidade licitatória a ser empregada pela administração.

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