Após recomendação do MPF, Unir não vai mais exigir documentos desnecessários a ingressantes

Universidade Federal de Rondônia chegou a impedir matrícula de ingressante por não apresentar documento dispensável

Ascom MPF/Foto: Arte: Secom/PGR
Publicada em 13 de fevereiro de 2020 às 15:01
Após recomendação do MPF, Unir não vai mais exigir documentos desnecessários a ingressantes

A Lei da Desburocratização prevê na relação de órgãos e entidades dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o cidadão que é dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento e apresentação de certidão de nascimento. Por essa razão, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à reitoria da Universidade Federal de Rondônia (Unir) para que se abstenha de requerer documentos dispensáveis aos ingressantes no ato da matrícula.

A recomendação do MPF ao reitor da Unir se deu porque servidores da instituição descumpriram a Lei 13. 726/2018 (Lei da Desburocratização) e impediram que um ingressante fizesse sua matrícula no curso de ciências econômicas, ofertado pela Unir. O procurador da República Raphael Bevilaqua aponta que “a exigência de tais documentos tem potencial para impactar negativamente a vida de diversos alunos no campus da instituição, em Rondônia, durante o período de matrícula em segunda chamada e também nos próximos procedimentos de matrículas”. A segunda chamada ocorrerá nos dias 17 e 18 de fevereiro, conforme o cronograma da Universidade.

Na recomendação, o órgão destaca que não há necessidade de solicitar reconhecimento de firma em procurações e cópias autenticadas se o ingressante apresentar a original do documento. Outra orientação é para que a Unir não cobre a apresentação de certidão de nascimento se o solicitante apresentar um outro documento válido de identificação. Cabe ao agente administrativo atestar a autenticidade entre documentos originais e cópias.

O MPF recomenda, ainda, que sejam afixados cartazes de forma visível nos locais onde são feitas as matrículas, contendo orientações de que não se pode exigir reconhecimento de firma, uma vez que é dever do agente administrativo confrontar a assinatura com a que consta no documento entregue pelo ingressante. Além disto, constar nos cartazes que é proibida a exigência de autenticação de cópia de documento e de apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída por um documento de identidade, não impedindo o futuro estudante de realizar a inscrição.

Para o MPF, a Lei da Desburocratização é clara quanto às exigências e dispensa de documentos, pois racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anulando ou simplificando formalidades e exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário (conjunto dos recursos financeiros de um país), como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Manifestação – Em atendimento ao MPF, a Unir acatou a recomendação e adotará todas as medidas necessárias para que se cumpra a lei na instituição, bem como a ampla divulgação institucional conforme orientação do órgão apresentada na recomendação expedida.

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