Radialista que chamou vereadores de porcos e os acusou de receber 15% de propina sofre nova condenação
Como a Câmara de Buritis tem 12 vereadores, se tiver sido processado por todos eles e a justiça o condenar a pagar indenização de R$ 5 mil a cada um, no final das ações judiciais Divino do Rádio terá uma dívida de pelo menos R$ 60 mil a pagar aos políticos que se sentiram ofendidos e ingressaram com ações contra ele.
Buritis, Rondônia - O radialista Divino Rodrigues, o Divino do Rádio, foi novamente condenado pela justiça a indenizar em R$ 5 mil o vereador Daniel Alves dos Santos, de Buritis (RO). A nova condenação foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira.
No dia 11 de março de 2019, o radialista chamou de porcos e acusou os vereadores de receberem 15% de propina do Executivo a cada projeto aprovado. Disse também que, a cada obra concluída oriunda de tais projetos, os vereadores receberiam, individualmente, mais 30% de suborno pago pelo Executivo.
Consta do processo a seguinte transcrição do áudio do programa do radialista: “ Ola, meus amigos de buritis, eu sou DIVINO RODRIGUES, conhecido como Divino da rádio... cada projeto que o prefeito envia para a prefeitura os vereadores estão cobrando 15% pra aprovar, todos os vereadores cobram 15% do contrario eles não assinam... E caso os vereadores recebem os 15% e a obra sejam concluída os vereadores estão querendo 30% também, depois de aprovado, da obra concluída, gente isso é uma pilantragem, malandragem... Temos que trocar todos os vereadores da cidade... Tem gente como politico não dar pra continuar, politico é igual PORCO...”
Na quarta-feira, 12, o Diário já trazia uma condenação no mesmo valor para indenizar o também vereador Adalton Cezar Catrinque.
Como a Câmara de Buritis tem 12 vereadores, se tiver sido processado por todos eles e a justiça o condenar a pagar indenização de R$ 5 mil a cada um, no final das ações judiciais Divino do Rádio terá uma dívida de pelo menos R$ 60 mil a pagar aos políticos que se sentiram ofendidos e ingressaram com ações contra ele.
A dívida poderá ser acrescida de custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de ações penais contra o radialista, uma vez que pelo menos um vereador registrou boletim de ocorrência policial contra ele.
O vereador Daniel Alves dos Santos, eleito em 2017, ingressou na justiça com ação de danos morais, alegando ter sofrido calúnia e difamação, contra o radialista.
Na ação ele relata que no dia 11 de março de 2019 foi difamado e caluniado em programa de rádio, o qual é transmitido ao vivo pelo radialista requerido, com os seguintes dizeres: “ Ola, meus amigos de buritis, eu sou DIVINO RODRIGUES, conhecido como Divino da rádio... cada projeto que o prefeito envia para a prefeitura os vereadores estão cobrando 15% pra aprovar, todos os vereadores cobram 15% do contrario eles não assinam... E caso os vereadores recebem os 15% e a obra sejam concluída os vereadores estão querendo 30% também, depois de aprovado, da obra concluída, gente isso é uma pilantragem, malandragem... “
Na mesma transcrição da fala do radialista juntada ao processo consta que ele disse o seguinte: “Temos que trocar todos os vereadores da cidade... Tem gente como politico não dar pra continuar, politico é igual PORCO não devemos reeleger porque a gente coloca eles no chiqueiro eles vão ficar engordando e comendo o nosso dinheiro durante 04 (quatro) anos, ai você tem que MATAR meu irmão, jogar fora, mata e frita essa praga entendeu não podemos manter porcos no chiqueiro por mais de 04( quatro) anos, vamos abrir o olho população, só temos homens que não tem conhecimento e cultura...tá tudo errado é só robalheira”.
Ao prolatar a segunda sentença condenatória contra o radialista, o juiz José de Oliveira Barros Filho, da 2ª Vara Genérica de Buritis, anotou: “Percebe-se, no caso dos autos, que o exercício da liberdade de expressão ultrapassou as fronteiras do regular e alçou, em postura claramente ofensiva, os contornos do abuso, lídimo exercício inadmissível de posição jurídica contrária à boa-fé objetiva. Quanto ao dolo, este resta demonstrado já que o requerido agiu ciente da ilicitude do comentário, atribuindo a pecha de “ pilantras e porcos” ao autor em programa de rádio quando qualquer pessoa com conhecimentos jurídicos medianos, sabe que tal expressão é ofensiva e caluniosa”.
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