Aprovada proposta que fixa prazo de 180 dias para STF julgar mérito após concessão de cautelar

O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, depois disso, se o mérito não tiver sido julgado, a cautelar perderá eficácia.

Paula Bittar - Câmara Notícias - Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Publicada em 18 de outubro de 2018 às 09:57
Aprovada proposta que fixa prazo de 180 dias para STF julgar mérito após concessão de cautelar

Chico Alencar: a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário  tem se mostrado uma grave distorção

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, ontem (17), o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer favorável. Por acordo na CCJ, Alencar acrescentou a possibilidade de prorrogação desse prazo por mais 180 dias. 

O prazo vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Pelo texto, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.

A proposta altera leis que regulamentam os processos e julgamentos perante o STF da ADI (Lei 9.868/99), da ADPF (Lei 9.882/99) e do MS (Lei 12.016/09).

Segundo Chico Alencar, a situação atual é a de “11 Supremos decidindo”, sem aumento da eficiência. O parlamentar cita que os julgamentos colegiados no STF corresponderam, em 2016, a apenas 12% do total – o menor patamar desde 2010. 

Para Alencar, “a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário da Corte, tem se mostrado uma grave distorção no exercício da função jurisdicional, perpetuando decisões que, por definição, devem ser precárias”. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

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