Aprovada redução do tempo de contribuição para homens na transição para aposentadoria por idade

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

Agência Câmara Notícias
Publicada em 12 de julho de 2019 às 09:12
Aprovada redução do tempo de contribuição para homens na transição para aposentadoria por idade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 445 votos a 15, destaque do PSB à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e diminuiu de 20 anos para 15 anos o tempo de contribuição exigido para o homem na transição para a aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Novas regras
Os deputados prosseguem nesta madrugada na votação de destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

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