Aprovadas alterações na lei que define as emissões sonoras em Porto Velho
Mudanças visam equilibrar o crescimento da cidade com a garantia do descanso da população
Ato regulatório deverá levar em consideração os limites sonoros
A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei Complementar 17/23, encaminhado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, que altera a Lei Complementar 138/01, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente. As modificações atingem o Capítulo VIII, que trata das emissões sonoras.
"As alterações visam criar mecanismos para equilibrar o desenvolvimento urbano e econômico, com a garantia da preservação do bem-estar e da qualidade de vida da população, assegurando o direito ao sossego e ao descanso", afirmou o secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Robson Damasceno.
Uma das mudanças é a inclusão do inciso VI no artigo 213, criando as Zonas de Permissão, que seriam as Zonas Especiais, com limites definidos por ato do Executivo Municipal, levando em conta as características históricas, culturais, tradicionais e/ou turísticas, sendo permitidas emissões sonoras além dos critérios estabelecidos.
O ato regulatório do município deverá levar em conta os limites, especificando as ruas que serão as Zonas de Permissão e também delimitando os horários que poderão exceder os limites sonoros. Também foram incluídos os artigos 212-A e 212-B, com a finalidade de tornar mais clara a especificação do período diurno, que compreende entre as 6h até às 22h, facilitando inclusive ações fiscalizatórias e aplicação de penalidades, quando for o caso.
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