Aprovado projeto do deputado Anderson que derruba norma da Sejus que obrigava servidores a se apresentarem um dia após o fim da licença
Segundo o deputado, a portaria fere diretamente ao direito de pleno gozo de descanso remunerado dos servidores.
A Assembleia Legislativa de Rondônia fez valer o seu papel constitucional e aprovou na sessão plenária na terça-feira (16) o Projeto de Decreto Legislativo do deputado Anderson Pereira (Pros) que susta os efeitos de Portaria da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que obrigava agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo a se apresentarem em sua unidade de lotação no dia seguinte ao fim da licença.
Após a aprovação do projeto em benefício das categorias, Anderson justificou a necessidade da intervenção do Poder Legislativo nessa questão, conforme denúncia apresentada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativo de Rondônia (Singeperon). “A Portaria 1122, de 26 de agosto de 2014, fere diretamente ao direito de pleno gozo de descanso remunerado dos servidores que desempenham jornada em escala de plantão de 24 horas de trabalho por 96 de descanso”, afirmou ao dizer que a norma contrariava a própria Lei n. 68/1992.
“A portaria acarreta em interrupção desta jornada, uma vez que após a apresentação do atestado médico pelo servidor ele tem a obrigação de retornar no dia subsequente ao fim da licença médica a sua unidade no dia em que estaria de folga”, complementou o deputado.
O art. 29, inciso XIX, da Constituição Estadual outorga ao Poder Legislativo a competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
A proposta aprovada deverá ser promulgada pelo presidente da Assembleia.
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