Aprovado projeto que amplia sanções para fornecedor que atender mal consumidor

O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário

Agência Senado/Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Publicada em 10 de dezembro de 2019 às 17:37
Aprovado projeto que amplia sanções para fornecedor que atender mal consumidor

O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha, altera artigo do Código de Defesa do Consumidor para impedir o fornecedor de praticar determinada ação em prejuízo do consumidor

O fornecedor que atender mal ao consumidor terá o rol de sanções ampliado. A Comissão de Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 4.316/2019, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a obrigação de “dar, fazer, ou não fazer” entre as sanções administrativas possíveis.

O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), acrescenta um novo inciso ao artigo 56 do CDC para obrigar o fornecedor a entregar algo que não foi entregue ou fazer a atividade para a qual foi contratado, e para impedi-lo de praticar determinada ação em prejuízo do consumidor. O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

— Para mim é um projeto muito significativo, não só por ser o primeiro projeto meu aprovado nesta Casa, mas por ter tido início justamente nesta comissão, em uma reunião que contou com quase 200 Procons municipais, quando eles solicitaram o andamento deste projeto pois, há muitos anos, se busca fortalecer os órgãos que trabalham de maneira administrativa para o fortalecimento da Defesa do Consumidor — comemorou Rodrigo.

O relator da matéria na comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), entendeu como meritório o projeto. Ele esclareceu que a lei atual prevê multa, sanções objetivas, que recaem sobre o produto ou serviço, como apreensão e suspensão do fornecimento; e sanções subjetivas, que recaem sobre a atividade empresarial, como cassação de licença do estabelecimento. Todas essas previsões, no entanto, são formas específicas de obrigações de fazer ou não fazer.

“O principal mérito da proposição é ampliar o escopo das sanções administrativas à disposição da autoridade administrativa, conferindo maior efetividade à sua atuação. As obrigações de 'dar, fazer ou não fazer’ são tipos mais abertos, o que torna possível fixar as penalidades mais adequadas de acordo com as especificidades do caso concreto”, explica em seu relatório.

Roberto Rocha fez apenas uma emenda ao projeto para prever que as sanções só se apliquem após conclusão de procedimento administrativo, que assegure ampla defesa.

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